Recurso inominado. Revisão de aposentadoria. Atividade especial. Interesse de agir. INSS não encaminhou para análise da perícia. Documentação levada a conhecimento do INSS. Contestação no processo judicial. Anulação da sentença.

Publicado em: 13/08/2021, 20:48:21Atualizado em: 13/08/2021, 20:48:23

Modelo de recurso inominado em processo de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição para reconhecimento de atividade especial. No presente caso o INSS não encaminhou para análise da perícia. Postula a anulação da sentença.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

Processo nº: ${informacao_generica}  

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (Evento ${informacao_generica}).

 

Termos em que, Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

RECURSO INOMINADO

Recorrente ${cliente_nomecompleto}  

Recorrido   :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº:   ${informacao_generica}  

Origem         : ${informacao_generica}

                      Colenda Turma

                                       Eméritos Julgadores

O Autor, ora Recorrente, ajuizou a presente demanda visando a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB ${informacao_generica}) que recebe desde ${data_generica}, mediante o reconhecimento da especialidade do período de ${data_generica}, durante o qual laborou na empresa ${informacao_generica}.

Posteriormente ao oferecimento da contestação pelo INSS, foi sentenciado o feito (Evento ${informacao_generica}). Na ocasião, a Exma. Magistrada a quo julgou extinto o feito, por falta de interesse de agir, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Desta forma, apesar da respeitável decisão proferida, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, para fins de anulação da sentença a quo.

Razões Recursais

DO INTERESSE DE AGIR

Inicialmente, convém demonstrar as razões do Juízo que culminaram na extinção do feito sem resolução de mérito, por suposta falta de interesse processual (Evento ${informacao_generica}):

${informacao_generica}

Desse modo, verifica-se que o motivo da extinção da demanda por falta de interesse de agir se fundou na suposta renúncia por parte do Autor no que diz respeito à análise do período de ${data_generica}, sobre o qual pleiteia o reconhecimento como especial na presente demand

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