EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO FEDERAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : Vara do JEF Previdenciário de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
RAZÕES DO RECURSO INOMINADO
O Recorrente auferia o benefício assistencial de prestação continuada (LOAS) e teve o mesmo cessado pelo INSS, em ${data_generica}, em virtude da alegada não adequação do mesmo na situação descrita no parágrafo 3º, do artigo 20 da Lei 8.742/93, ou seja, a Autarquia Previdenciária cessou seu benefício sustento que deixou de ter satisfeito/mantido o critério econômico da LOAS.
O Apelante então ingressou com a ação que ora se recorre, objetivando que fosse judicialmente reconhecido o direito ao recebimento do benefício postulado, bem como deferido o pedido de restabelecimento do benefício assistencial.
Ocorre que sobreveio sentença (evento ${informacao_generica}) que extinguiu o processo sem resolução do mérito, posto que tenha entendido o Magistrado julgador que o indeferimento administrativo deveria ser “atualizado”, quando da propositura da ação.
Assim, se demonstrará neste recurso os motivos pelos quais deve ser anulada a sentença a quo e determinado o prosseguimento da instrução processual.
DA EXTINÇÃO DO PROCESSO
No evento ${informacao_generica} dos autos foram juntados inúmeros documentos, dentre os quais inicialmente consta a procuração outorgada e, na segunda folha, o comunicado de que ocorrera a cessação do benefício assistencial em ${data_generica}.
No despacho de evento ${informacao_generica} o Magistrado determinou a intimação do Demandante para trazer aos autos a carta de indeferimento atualizada, posto que “o requerimento administrativo deve ser contemporâneo ao pedido judicial”. Veja-se: