MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformados com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de Gratuidade da Justiça (evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrentes : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional Do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
A parte Autora, ora Recorrente, ajuizou o presente processo visando à reversão do indeferimento administrativo do benefício de pensão por morte de seu cônjuge, o qual exercia atividade laboral como piscicultor e pescador profissional. Entretanto, o N. Magistrado a quo julgou IMPROCEDENTE o pedido exordial, por entender que o Autor não detém qualidade de segurado.
Desta maneira, não resta alternativa ao Demandante senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença.
Razões Recursais
Conforme narrado anteriormente, entendeu o N. Julgador que não restou preenchido o requisito de qualidade de segurado do falecido, segurado instituidor do benefício de pensão por morte. Consequentemente, o direito ao benefício pretendido pela Recorrente restou prejudicado.
Inicialmente, cumpre salientar que a Autora era casada com o segurado falecido, de forma que a sua qualidade de dependente resta comprovada com a juntada da certidão de casamento, bem como, a sua dependência econômica é presumida, conforme dispõe o §4º do art. 16 da Lei 8.213/91.
No que tange à qualidade de segurado do falecido, Sr. ${informacao_generica}, vislumbra-se que o mesmo, nascido em ${cliente_nascimento} (vide carteira de identidade anexa), laborou como PESCADOR ARTESANAL nos municípios de ${informacao_generica}, exercendo, ainda, a atividade de PISCICULTOR no município de ${informacao_generica}, no lugar denominado ${informacao_generica}.
Importante realizar a distinção das duas profissões supramencionadas. A PESCA ARTESANAL consiste naquela atividade pesqueira em que se utilizam técnicas tradicionais, destinadas essencialmente ao consumo e a comercialização rotineira. Já a PISCICULTURA é uma das áreas da aquicultura, cujo objetivo é a CRIAÇÃO de peixes.
Destaca-se que a atividade relacionada a pesca é, na maioria dos casos, REALIZADA DE MANEIRA INFORMAL, de forma a dificultar a produção de prova em casos tais. O Sr. ${informacao_generica} costumava comercializar sua produção nas edições da ${informacao_generica}, que acontece anualmente no município de ${informacao_generica}, conforme demonstram as notas fiscais anexas aos autos. Veja-se, a título exemplificativo (grifei):
${informacao_generica}
Por outro lado, os peixes pescados na ${informacao_generica} eram comercializados em restaurantes do município de