Modelo de Recurso - Majoração/adicional de 25% para aposentadoria por idade, tempo de contribuição e especial - Anulação da sentença - Tema nº 982 do STJ - Isonomia - Fonte de custeio

Última atualização: 27 de setembro de 2019

O recurso inominado contesta a sentença que indeferiu liminarmente o pedido de majoração de 25% na aposentadoria por tempo de contribuição do recorrente. Alega-se que o processo não poderia ter sentença liminar, pois depende de prova essencial. No mérito, argumenta-se que o entendimento do juiz está superado, citando jurisprudência do STJ (Tema 982) e da TNU que reconhecem a possibilidade de concessão do acréscimo para outras modalidades de aposentadoria além da por invalidez. Defende-se que negar o adicional viola a isonomia entre segurados e que não há óbice quanto ao custeio, por se tratar de benefício assistencial. Pede-se a anulação da sentença e retorno dos autos para instrução processual.

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Veja os planos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

Processo nº: ${informacao_generica}

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformada com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (concedida no evento ${informacao_generica}).

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

${advogado_assinatura}

 

RECURSO INOMINADO

Recorrente    : ${cliente_nomecompleto}

 Recorrido    :  Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº ${informacao_generica}

 Origem          :  Juizado Especial Previdenciário de ${processo_cidade}

Colenda Turma

Eméritos Julgadores

          

O ora Recorrente ajuizou a presente ação previdenciária postulando a majoração de 25% em seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, considerando que foi indeferido o pedido administrativo elaborado em xx de xxxx de xxxx.

Em julgamento liminar, pela hipótese do artigo 332 do Código de Processo Civil, o Exmo. Magistrado da subseção judiciária de ${processo_cidade} julgou improcedente a demanda, entendendo não ser cabível a concessão do pretendido acréscimo no benefício auferido pelo Recorrente.

Ocorre que o processo epigrafado não poderia ter sentença liminar, conforme adotado pelo Magistrado a quo, visto que dependa de prova essencial para o julgamento da açã

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