Modelo de Réplica à Contestação - Pensão Especial e Indenização à Portador de Síndrome da Talidomida

Última atualização: 24 de setembro de 2019

O resumo da petição apresenta uma réplica à contestação dos réus em um processo sobre pensão especial e indenização por Síndrome da Talidomida. O autor refuta os argumentos de prescrição, ilegitimidade passiva da União e falta de comprovação da síndrome. Sobre a prescrição, alega que se trata de direito personalíssimo e imprescritível. Quanto à legitimidade da União, argumenta que há responsabilidade solidária com o INSS. Sobre a comprovação da síndrome, critica o laudo pericial administrativo por estar incompleto e solicita perícia judicial. Rebate a alegação de falta de requerimento administrativo, apresentando provas do pedido realizado. Justifica a impossibilidade de apresentar documentos antigos sobre o uso da Talidomida pela mãe. Por fim, reitera os argumentos e pedidos iniciais, solicitando o prosseguimento do feito e julgamento procedente.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DO FORO DA COMARCA DE ${processo_cidade}

 

Autos do processo n.º: ${informacao_generica}

 

${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, apresentar RÉPLICA à contestação trazida pelos Réus, de acordo com os fundamentos que seguem:

 

De primeiro plano, no que constam as contestações apresentadas aos Eventos ${informacao_generica}, propriamente, vale notar que os argumentos manejados pelos Réus não são suficientes para macular a verossimilhança das alegações inaugurais, devendo, portanto, ser julgada procedente a presente ação, a fim de conceder a pensão especial e a indenização de que faz jus o Requerente.

Ao evento ${informacao_generica}, a União ao apresentar sua peça de bloqueio, alegou em síntese, a ocorrência de prescrição, uma vez que transcorrido o prazo quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Outrossim, dignou-se a afastar sua legitimidade passiva tanto no que se refere à pensão especial, quanto a indenização pleiteada. Por fim, referiu não haver comprovação nos autos de que o Demandante, de fato, sofre com os efeitos da Síndrome da Talidomida, devendo, portanto, ser extinto o feito sem resolução do mérito ou a decretada a total improcedência dos pedidos exordiais.

Como já referido, não merece guarida as alegações firmadas pela União, porquanto, infundadas e sem qualquer pertinência diante dos elementos já apresentados. Senão, vejamos:

Da prescrição:

Sustenta a Demandada ter havido a prescrição do direito do Demandante em perceber os valores referentes aos benefícios pretendidos, porquanto transcorrido lapso temporal superior a 05 anos desde a completude de seus 16 anos, nos termos do art. 169, I, c/c. art. 5º, I, do Código Civil de 1916, c/c. art. 1 º do Decreto nº 20.910/31.

Neste sentido, colacionou julgado do TRF da 2ª Região, corroborando no mesmo sentido, deixando, entretanto, de atentar que tal entendimento data de 23/04/2009, ou seja, período anterior à promulgação e vigência do Decreto Lei nº 7.235/10, que norteia a concessão de indenização aos portadores da Síndrome da Talidomida.

Aliás, não obstante a norma que autoriza a pensão especial aos acometidos pela moléstia, datar de 1982, tanto o entendimento da Demandada, como do órgão julgador supracitado deixou de atentar à natureza personalíssima atrelada à pretensão exordial, porquanto, cuida de benefício/indenização intransferível fornecido como meio de “reduzir” o dano causado a partir do erro estatal, ou seja, tanto a benesse prevista na lei de 1982, quanto a de 2010 tratam de indenização, entretanto, a primeira vitalícia e a segunda valor fixo à titulo de dano moral. 

Nesses termos, é cediço que, se tratando de direito de personalidade, não há que se falar em p

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