Réplica. Aposentadoria por Idade Híbrida. Atividade rural pretérita. Atividade urbana na DER

Publicado em: 30/08/2018 14:53:32Atualizado em: 04/09/2019 19:18:30

Réplica descaracterizando os argumentos trazidos pelo INSS em contestação e visando a concessão de aposentadoria por idade HÍBRIDA à Autora, ainda que exerça atividade urbana na DER.

O Prev já ajudou mais de 90 mil advogados.Tenha acesso a mais de 3 mil petições no acervo.

Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, dizer e requerer o que segue.

 

 

Apesar do visível esforço despendido na contestação (evento XX), o Réu não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.

A Autarquia Federal sustenta a peça de bloqueio nos seguintes pontos: a) o não preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça; b) a impossibilidade de cômputo de período anterior à Lei 8.213/91 para efeitos de carência; c) impossibilidade de concessão de aposentadoria híbrida por não ser a Demandante Segurada especial quando da DER; d) a aplicação integral do artigo 1º- F da Lei 9.494/1997, em relação aos débitos não tributários ainda não escritos em precatório.

Tais argumentos se quedam totalmente desamparados. É o que passa a expor:

a) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O presente juízo deferiu o pleito de gratuidade da justiça ao Sr. ${cliente_nome}, eis que devidamente comprovados e configurados os pressupostos legais para a concessão da benesse.

Veja-se que o direito pretendido pela Segurada encontra guarida na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

 

APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO DO DIREITO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA AJG. Conforme o disposto no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, motivo pelo qual descabem critérios outros (como a faixa de isenção do imposto de renda ou o valor da renda mensal líquida percebida pelo pretendente) para infirmar a presunção legal de pobreza. A concessão do benefício não está condicionada à comprovação da miserabilidade do requerente, mas, sim, à impossibilidade de ele arcar com os custos e as despesas do processo (inclusive as custas iniciais e a verba honorária), sem prejuízo ao atendimento de necessidades básicas próprias ou de sua família. De outro lado, o § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Hipótese em que a renda mensal da parte autora, por si só, não é suficiente para infirmar a declaração de hipossuficiência econômica apresentada nos autos, não se verificando a existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, que, portanto, deve ser deferido. (TRF4, AC 5013094-05.2015.404.7000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 10/08/2017)

 

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RENDA MENSAL LÍQUIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1. Omissão sanada. Os rendimentos líquidos de cerca de R$ 11.000,00 líquidos, por si só, não comprovam a possibilidade da parte arcar com o pagamento das despesas processuais. Incumbe à parte contrária demonstrar que o requerente da gratuidade da justiça tem condições de arcar com as despesas, o que não ocorreu no presente caso. 2. Embargos declaratórios parcialmente providos para sanar omissão, sem efeitos infringentes. (TRF4 5005786-03.2015.404.7101, QUARTA TURMA, Relator CANDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, juntado aos autos em 07/04/2017)

 

AGRAVO LEGAL (INOMINADO). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TETO DO INSS EM 2016. DEFERIMENTO. Reavaliando a questão posta nos autos, revejo meu posicionamento, uma vez que os contracheques trazidos pela parte agravante revelam que esta recebe renda líquida inferior ao teto do INSS em 2016 (R$ 5.189,82). Ademais, o agravante trouxe comprovante de despesas que possui com os estudos da filha, motivo pelo qual, tenho que deve ser deferida a gratuidade da justiça ao autor. (TRF4 5028408-05.2016.404.0000, SEXTA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 25/11/2016)

 

Dispõe o Código de Processo Civil que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Perceba-se (grifos acrescidos):

 

Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...)

Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

(...)

O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

 

Nos termos da previsão legal, a assistência judiciária gratuita é concedida a quem não possui condições de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, estabelecendo-se, em relação à pessoa física, uma presunção iuris tantum, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

No presente caso, o INSS NÃO logrou demonstrar que o Autor tem condições de arcar com as despesas processuais, tendo apenas argumentado que “a parte impugnada aufere renda mensal incompatível com a concessão do benefício”, alegação que não, eis que restou somente demonstrado o rendimento BRUTO do Demandante.

Desta forma, deve ser analisado o rendimento LÍQUIDO da Segurado, eis que é o real proveito econômico da Sra. ${cliente_nome}, utilizado para a subsistência de sua família, considerando, sobretudo, que este não ultrapassa o valor do teto da previdência.

Portanto, imperioso seja mantido o deferimento da gratuidade da justiça, uma vez que não tem recursos financeiros suficientes para custear as despesas do processo.

Subsidiariamente, caso o INSS efetivamente apresente indícios de riqueza no caso do Sr. ${cliente_nome}, compete a este juízo possibilitar a comprovação dos pressupostos, conforme determina o § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil. 

b) DA VEDAÇÃO LEGAL DO C&

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 70 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Requerimento Administrativo22/10/2019

Requerimento administrativo. Aposentadoria pela regra do pedágio de 100%. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 20, EC 103/2019.

Embargos de Declaração18/05/2021

Embargos de declaração. Aposentadoria por Invalidez. Contradição. Honorários sucumbenciais. Recorrente vencido.

Requerimento Administrativo25/11/2019

Requerimento administrativo. Aposentadoria especial de professora. Contagem de tempo comum para pontuação. Não incidência do fator previdenciário.

Requerimento Administrativo30/09/2020

Requerimento administrativo. Seguro defeso do pescador artesanal. Lei 10.779/2003.

Petições21/04/2021

Pedido de Reconsideração. Sobrestamento pelo Tema 1.083 do STJ

Requerimento Administrativo29/04/2021

Requerimento administrativo. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Regra de transição. Pedágio 50%. Anotação só na CTPS. Empregado doméstico.