MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC, dizer e requerer o que segue.
O Autor ajuizou ação previdenciária pleiteando a revisão de aposentadoria por idade, desde a DER (${data_generica}), mediante o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa ${informacao_generica}, de ${data_generica}, e dos respectivos salários de contribuição no período básico de cálculo da aposentadoria (NB ${informacao_generica}).
Procedida a citação, a Autarquia Previdenciária apresentou contestação (evento ${informacao_generica}), ocasião em que não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
Da prescrição quinquenal
Ao contrário do que alega o INSS, o presente caso não tem incidência da prescrição. Isso porque o requerimento administrativo foi protocolado em ${data_generica}, enquanto que o ajuizamento da ação se deu em ${data_generica}.
Logo, não se operou a prescrição quiquenal prevista no art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91.
Ademais, a alegação do INSS em nada se confunde com o pedido expresso do Demandante, em ter incluídos os salários de contribuição relativos à integralidade do lapso de ${data_generica} no período básico de cálculo (PBC), no valor ${informacao_generica}.
Trata-se de considerar inclusive os créditos prescritos. Isso porque há que se fazer uma DISTINÇÃO dos institutos: uma coisa é a prescrição dos créditos trabalhistas, outra muito diferente é a aplicação da prescrição para o segurado corrigir seu histórico contributivo junto ao INSS.
A lei não estabelece qualquer prazo prescricional para correção de informações junto ao CNIS.
Como já referido na inicial, a prescrição trabalhista para fins de pagamento não atinge o direito do segurado de ver os seus salários-de-contribuição corrigidos no CNIS, em relação a todo período abrangido pela reclamatória trabalhista e que corresponda ao PBC.
Além disso, na reclamatória trabalhista nº ${informacao_generica}, houve condenaç&