Modelo de Réplica. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Regra de transição. Pedágio 50%. Impugnação ao valor da causa. Dano moral. Reclamatória trabalhista.

Última atualização: 29 de julho de 2024

Modelo de réplica em processo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio 50%. O INSS contesta, preliminarmente, o valor da causa atribuído, em especial pela valor atribuído de dano moral, pedindo a redistribuiçao do processo ao Juizado Especial Federal; e, no mérito, contesta o vínculo empregatício reconhecido na esfera trabalhista. Menciona que não pode ser acolhido o processo como prova para fins previdenciários, pois não teria sido parte na relaçao jurícia. Todos os argumentos, contudo, devem ser rechaçados, pois o valor do dano moral atribuído está dentro dos parâmetros da jurisprudência do E.TRF4, que considera razoável o valor de dano moral quando igual ou inferior a soma das parcelas vencidas e vincendas. Ademais, fundamentou-se que o valor da causa deve observar o artigo 292 e 319 do CPC. quanto a reclamatória trabalhista, também é entendimento jurisprudencial de que a decisão da justiça obreira produz eficácia na esfera previdenciária, desde que proferida com base em documentos; a ação não tenha sido movida com o único intento de reconhecimento de vínculo para fins previdenciários, isto é, que a ação tenha observado a contemporaneidade do labor; inexista prescrição das verbas indenizatórias; tudo isso ainda que o INSS não tenha sido parte na relação jurídica. Assim, como no caso do modelo, a sentença seria decorrente de processo devidamente instruído, contemporâneo e tenha havido o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, é de ser afastado o argumento do INSS. Assim, foi requerido o não acolimento dos argumentos apresentados na peça contestatória e a procedência dos pedidos contidos na inicial.

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Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

Processo: ${processo_numero_1o_grau}  

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC, apresentar RÉPLICA à contestação do INSS, conforme segue.

I - DA SÍNTESE FÁTICA: 

A Parte Autora ajuizou ação pleiteando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio 50%, desde a DER (${data_generica}), mediante o reconhecimento e cômputo de vínculo empregatício e respectivos salários de contribuição de ${data_generica}, em que trabalhou na empresa ${informacao_generica}, reconhecidos na reclamatória trabalhista nº ${processo_numero_1o_grau}.

Procedida a citação, a Autarquia Previdenciária apresentou contestação genérica (evento ${informacao_generica}), ocasião em que não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.

Assim, passa a refutar os argumentos conforme segue: 

II - DA PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - VALOR DA CAUSA

O INSS sustenta a incompetência absoluta de Justiça Comum, haja vista que o valor da causa, se corretamente calculado, ficaria abaixo dos sessenta salários-mínimos, o que impõe a competência do Juizado Especial Federal. Menciona que o valor atribuído ao valor da causa, em especial do quantum em danos morais, mostra-se desproporcional e desarrazoado, sendo artificialmente modificado, com a inclusão de danos morais, para atingir o rito comum, eis que o INSS dificilmente é condenado em pagamento de danos morais.

No entanto, não merece prosperar visto que o Autor empregou fundamentação legal e jurisprudencial para o seu pedido, bem como baseada no caso concreto. Além disso, a argumentação lançada pela Autarquia Previdenciária conduz à banalização dos prejuízos causados pelo INSS à milhões de brasileiros todos os anos, os quais ficam a mercê da análise de seus direitos por muitos meses, quando não dirá anos. São flagrantes e cotidinadas as violações do PRAZO LEGAL para conclusão do processo administrativo, o que impõe uma resposta do judiciário, com a imposição de uma indenizaçao, em pecúnia, com medido corretiva. 

No presente caso, é evidente a lesão causada pelo INSS ao Autor ao deixá-lo desprovido de sua verba previdenciária, após toda uma vida laborativa em atividades nocivas à sua saúde, afetando diretamente o núcleo essencial dos seus direitos fundamentais. Ora, o Segurado a todo tempo tratou com lisura o processo administrativo, buscando todos os meios LÍCITOS de provar o seu direito.

Além disso, o valor total das parcelas vencidas e vincendas corresponde a R$ ${informacao_generica} (ação ajuízada em ${data_generica}), enquanto o valor atribuído ao dano moral postulado é de menor monta (R$ ${informacao_generica}). 

Sobre o assunto, é de ser destacado que o artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, dispõe que quando houver cumulação de pedidos, o valor da causa corresponderá a soma de todos eles, o que incluirá o dano moral, parce

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