MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC, dizer e requerer o que segue.
O Autor ajuizou ação pleiteando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio 50%, desde a DER (${data_generica}), mediante o reconhecimento e cômputo de vínculo empregatício e respectivos salários de contribuição de ${data_generica}, em que trabalhou na ${informacao_generica}, reconhecidos em reclamatória trabalhista.
Procedida a citação, a Autarquia Previdenciária apresentou contestação genérica (evento ${informacao_generica}), ocasião em que não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
Da regularidade do valor da causa
A irresignação do INSS quanto ao valor atribuído ao valor da causa, em especial do quantum em danos morais, não merece prosperar visto que o Autor empregou fundamentação legal e jurisprudencial para o seu pedido, bem como baseada no caso concreto.
Além disso, a argumentação lançada pela Autarquia Previdenciária conduz à banalização dos prejuízos causados pelo INSS à milhões de brasileiros todos os anos, os quais ficam a mercê da análise de seus direitos por muitos meses, quando não dirá anos. São flagrantes e cotidinadas as violações do PRAZO LEGAL para conclusão do processo administrativo.
No presente caso, é evidente a lesão causada pelo INSS ao Autor ao deixá-lo desprovido de sua verba previdenciária, após toda uma vida laborativa em atividades nocivas à sua saúde, afetando diretamente o núcleo essencial dos seus direitos fundamentais. Ora, o Segurado a todo tempo tratou com lisura o processo administrativo, buscando todos os meios LÍCITOS de provar o seu direito.
Além disso, o valor total das parcelas vencidas e vincendas corresponde a R$ ${informacao_generica} (ação ajuízada em ${data_generica}), enquanto o valor atribuído ao dano moral postulado é de menor monta inclusive (R$ ${informacao_generica}).
Sobre o assunto, veja-se recente decisão proferida pelo TRF da 4ª Região:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO. TEMA 988 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JU