MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue
No presente processo se pleiteia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, com averbação de atividade rural e reconhecimento de atividade especial.
Tendo em vista que restaram preenchidos os requisitos inerentes à concessão do benefício, faz-se imperativo o julgamento procedente da Demanda, reiterando os argumentos lançados na exordial e na manifestação do evento ${informacao_generica}.
DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL
Da instrução processual infere-se que, o conjunto probatório demonstra o efetivo desempenho do labor rurícola pelo Autor, ao menos desde os seus 12 aos 22 anos de idade, em mútua e recíproca colaboração com seus pais e irmãos, em área de propriedade do seu genitor, com aproximadamente 07 hectares, situada na localidade de ${informacao_generica}, no interior do município de ${informacao_generica}, conforme amplamente já demonstrado.
DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ESPECIAL
No que tange à conversão do tempo de serviço especial em comum referente aos períodos de ${data_generica} a ${data_generica} é importante salientar que o referido vínculo empregatício foi anotado em na CTPS do Demandante, de forma que consta que desempenhou o cargo de cobrador e serviços gerais em transporte coletivo urbano, sendo assim cabível o enquadramento da atividade desenvolvida por categoria profissional, eis que desempenhou às atividades supracitadas em período anterior à edição da Lei 9.032/95 de 28 de abril de 1995.
Nesse mesmo sentido, cabe destacar o entendimento do TRF/3:
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. FRENTISTA. COBRADOR. VIGIA. ESMERILHAMENTO. TEMPO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. RECÁLCULO DA