Réplica. Aposentadoria por tempo de contribuição. Motorista de caminhão. Desnecessidade de apresentação de LTCAT. Reafirmação da DER.

Publicado em: 09/11/2020, 13:10:17Atualizado em: 04/06/2022, 19:34:34

Modelo de réplica em aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de tempo especial como motorista de caminhão. Contém alegação de que é desnecessária a apresentação de LTCAT quando há PPP. Possibilidade de reafirmação da DER, Tema 995, STJ.

O Prev já ajudou mais de 90 mil advogados.Tenha acesso a mais de 4 mil petições no acervo.

Veja os planos

MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, dizer e requerer o que segue.

 

Apesar do esforço despendido na contestação (Evento ${informacao_generica}), o Réu não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.

A Autarquia Federal sustenta a peça de bloqueio na suposta ausência de provas efetivas da exposição a agentes nocivos de forma HABITUAL e PERMANENTE, NÃO OCASIONAL e NEM INTERMINENTE.

Da mesma forma, alega que para os períodos anteriores a ${informacao_generica} é necessário LTCAT para a comprovação do exercício de atividade especial, bem como alega pela impossibilidade de reafirmação da DER.

Tais argumentos se quedam totalmente desamparados. É o que passa a expor.

MOTORISTA DE CAMINHÃO: POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO ESPECIAL PELA PENOSIDADE INERENTE À PROFISSÃO

Primeiramente, importante referir que a Lei nº 3.807/1960, que instituiu pela primeira vez a aposentadoria especial, já previa a “penosidade” como um dos fatos geradores do direito à percepção do benefício.

Nesse contexto, o Decreto 53.831/64 elencou a profissão de motorista de caminhão como especial, justamente pela penosidade inerente ao exercício desta atividade, in verbis:

 

2.4.4TRANSPORTES RODOVIÁRIOMotorneiros e condutores de bondes.

Motoristas e cobradores de ônibus.

Motoristas e ajudantes de caminhão.
Penoso25 anosJornada normal.

 

Contudo, com a extinção da possibilidade de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, passou a ser exigida a efetiva comprovação da exposição de agentes agressivos à saúde ou à integridade física.

Ocorre que a Constituição Federal é clara ao prever que é devida a aposentadoria com critérios diferenciados aos trabalhadores que exercem atividades “sob condições que prejudiquem à saúde ou à integridade física” (art. 201, § 1º).

Nesse sentido, não há como inferir que o desgaste físico e mental, característico à penosidade, não traz grandes prejuízos à saúde dos trabalhadores.

Especificamente quanto aos motoristas de caminhão, é bem sabida a realidade da rotina laboral que enfrentam estes profissionais em nosso país, com altas jornadas de trabalho, longos períodos longe de suas casas, condições péssimas de estradas, atenção constante - gerando tensões e desgastes psicológicos - e, além disso, risco sempre presente de assaltos e roubos de carga.

Cumpre destacar, ainda, a Súmula 198 do extinto TFR, a qual dispõe que “Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em Regulamento”.

Na mesma linha, em sede de julgamento de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que “as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas” (REsp 1306113/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 07/03/2013).

Assim, diante da disposição constitucional que garante o cômputo diferenciado de tempo de serviço aos trabalhadores que exercem suas atividades sob condições que prejudiquem à saúde ou à integridade física, bem como do entendimento consolidado pela jurisprudência pátria de que o rol de agentes nocivos presente nos decretos regulamentadores da Previdência não é exaustivo, mas sim exemplificativo, não há como negar o amparo da aposentadoria especial aos motoristas de caminhão que comprovarem a exposição à penosidade.

Nesse sentido se manifesta a jurisprudência do TRF da 4ª Região:

 

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. 1. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29/04/1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05/03/1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 2. O entendimento firmado por esta Corte é no sentido da possibilidade de reconhecimento do caráter especial do motorista de caminhão após 28/04/1995, em face da penosidade da atividade exercida em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

[...]

(TRF4, APELREEX 0018491-57.2015.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator JORGE ANTONIO MAURIQUE, D.E. 25/04/2018, grifos acrescidos).

 

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TRANSFORMAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE LABOR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. PENOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. EPI. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS. DIFERIMENTO. TUTELA ESPECÍFICA.

A petição completa está disponível apenas para assinantes.

1025 palavrasPetição completa (5.122 palavras)

Você já leu 1025 palavras desta petição. Continue lendo, faça download desta petição formatada no Word e salve-a em seu computador, em formato .doc.

ASSINE O PREV E CONTINUE LENDO

Além de ter acesso a petições escritas por nossa equipe dedicada, que ganharam casos reais, você também poderá:

Fazer um cálculo previdenciário em até 5 minutos!

Basta enviar o CNIS do segurado e nós organizamos todos os vínculos rapidamente. Você os revisa e envia para cálculo.

Ter o diagnóstico completo dos benefícios disponíveis

Agora escolher o melhor benefício se tornou incrivelmente mais fácil. Você tem o retrato completo do seu segurado.

Receber as melhores petições para cada caso

Petições como a que você acabou de ler acima, já vêm preenchidas com os dados do segurado e pronta em PDF para protocolar ou imprimir.

O Prev já ajudou mais de 70 mil advogados a modernizar as rotinas de seu escritório previdenciário.

Embargos de Declaração09/11/2021

Embargos de declaração. Omissão quanto ao IRDR 12 do TRF4. Presunção absoluta de miserabilidade. Renda per capta inferior ao limite legal.

Veja mais
Petições Iniciais04/09/2019

Petição Inicial. Aposentadoria por Idade Rural. Possibilidade de cumulação com pensão por morte superior ao salário mínimo

Veja mais
Recurso de Apelação31/05/2021

Recurso de apelação. Aposentadoria por idade rural. Cômputo de auxílio-doença intercalado para fins de carência. Tema 1.125, STF.

Veja mais
Réplicas07/01/2021

Réplica. Aposentadoria Especial. Período posterior à vigência do Decreto n° 2.172/97.

Veja mais
Contrarrazões31/05/2021

Contrarrazões. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade permanente. Análise das condições pessoais. Contribuinte individual que presta serviço como pedreiro.

Veja mais
Petições Iniciais10/12/2019

Petição inicial. Salário-maternidade. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto pela MP 871/2019. Nascimento anterior à edição da MP.

Veja mais