MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${processo_numero_1o_grau}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, nos termos que seguem:
I - DA SÍNTESE PROCESSUAL
A Parte Autora ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº ${informacao_generica}, desde o requerimento administrativo em ${data_generica}, com o reconhecimento das atividades nocivas desenvolvidas nos períodos contributivos de ${data_generica} a ${data_generica}.
Citado o INSS, apresentou contestação (evento ${informacao_generica}), fundamentando pela improcedência dos pedidos, haja vista a ausência de expressa previsão legal da atividade periculosa como especial, bem como pela ausência de fonte de custeio; pela exposição a agentes químicos em nível inferior ao tolerado; pela utilização de EPIs; e pela ausência de comprovação da tentativa de obtenção das provas.
No entanto, apesar do visível esforço despendido pela autarquia ré, não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
II - DA PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
O INSS sustenta pela suspensão do processo, em razão de se tratar de reconhecimento especial da atividade de vigilante, tema afetado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.209 (Tema 1209 - Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019).
Ocorre que, em que pese a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria, é inegável que a tramitação na Suprema Corte irá demorar, tanto que a decisão de suspensão ocorreu em março de 2022 e até o presente momento não se tem pauta de julgamento.
Dito isso, a fim de evitar mais prejuízos ao autor e aplicando o princípio da celeridade processual, requer seja acolhido parcialmente o pleito do INSS, deixando suspenso o processo apenas no que tange a atividade de vigilante e prosseguindo o feito quanto aos demais pontos abordados.
III - DOS FUNDAMENTOS
III.1. Da atividade especial de vigilante
Nos períodos de ${data_generica}, a Parte Autora laborou como vigilante para as empresas ${informacao_generica}, os quais devem ser reconhecidos especiais. Isto, pois, nesses per&iacu
