MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
Trata-se de ação previdenciária ajuizada para fins de revisão do benefício de ${informacao_generica}, no período de ${informacao_generica}.
Instruído o feito, o INSS apresentou contestação, alegando que o vale alimentação incluído nas contruibuições do Autor, é decorrente de norma coletiva, desta forma, ocorrendo suposta coparticipação no pagamento do referido benefício, sendo, portanto, verba indenizatória, sem incidência de contribuição previdenciária.
Tal argumento, porém, se queda totalmente desemparado. É o que passa a expor.
II - DA INCLUSÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE VALE ALIMENTAÇÃO NOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DO PERÍODO DE ${informacao_generica} .
Inicialmente, imprescindível arguir o disposto no art. 28, da Lei 8.212/91, o qual cita de forma inequívoca que o salário-de-contribuiç&atild