MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
Trata-se de ação previdenciária ajuizada para fins de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, com a inclusão de remunerações reconhecidas na reclamatória trabalhista nº ${informacao_generica}.
Instruído o feito, o INSS apresentou contestação, sustentando a impossibilidade do reconhecimento do período de ${data_generica} a ${data_generica} laborado junto à ${informacao_generica}, sob o fundamento de que “não foi apresentado início de prova material hábil a confirmar a efetiva existência de tempo de trabalho contributivo computável para fins previdenciários junto ao RGPS”.
Tal argumento, porém, se queda totalmente desemparado. É o que passa a expor.
DO RECONHECIMENTO DO PERÍODO DE ${data_generica} a ${data_generica}
Em um primeiro momento, é indispensável destacar que a Recorrida apresentou, no âmbito administrativo, os comprovantes materiais que constavam na reclamatória trabalhista nº ${informacao_generica}, na qual restaram reconhecidos o contrato de tr