Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Empregada doméstica. Déficit cognitivo.

Última atualização: 20 de novembro de 2022

A petição solicita a concessão de Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência para ${cliente_nomecompleto}, nascida em ${cliente_nascimento}, com ${cliente_idade} anos. A requerente alega ter se filiado à Previdência Social em ${data_generica} e sempre trabalhou como pessoa com deficiência. O pedido baseia-se na Lei Complementar nº 142/2013, que estabelece requisitos diferenciados para aposentadoria de pessoas com deficiência, exigindo 15 anos de trabalho nessa condição e idade mínima de 55 anos para mulheres. A petição destaca a necessidade de avaliação médica e funcional pelo INSS para determinar o grau de deficiência. Solicita-se a concessão do benefício a partir da data do requerimento administrativo (${data_generica}) e, subsidiariamente, a reafirmação da DER caso necessário. Pede-se também a concessão do benefício mais vantajoso, conforme a IN 128/2022.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de

APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS        

A Requerente, Sra. ${cliente_nome}, nascida em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência Social no ano de ${data_generica}, sendo que sempre trabalhou na condição pessoa com deficiência. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, as atividades laborativas desenvolvidas:

${calculo_vinculos_resultado}  

II – DO DIREITO 

O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria as pessoas com deficiência. Por conseguinte, a Lei Complementar nº 142/2013, regulamentando a previsão constitucional, estabeleceu a necessidade de a pessoa ter desempenhado atividades na condição de pessoa com deficiência por no mínimo 15 (quinze) anos, contando com, pelo menos, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se MULHER:

Art. 3º - É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

(...)

IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade

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