Requerimento administrativo. Aposentadoria por idade rural. Carvoeiro. Extrativista vegetal. EC 103/2019

Requerimento Administrativo

Trabalhador Rural

Publicado em: 16/11/2020, 13:42:27Atualizado em: 04/06/2022, 15:23:57

Requerimento administrativo de aposentadoria por idade rural do carvoeiro que trabalha como extrativista vegetal

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AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}                                   

 

 

 

${cliente_nomecompleto}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – SÍNTESE FÁTICA E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade}, dedicou diversos anos de sua vida ao labor campesino em terras situadas no interior do Município ${informacao_generica}, de modo que já possui direito ao benefício de aposentadoria por idade rural. É o que passa a expor e requerer.

No presente caso, o Segurado sempre se dedicou ao cultiva de madeira e posterior processo de carbonização das lenhas, transformando-as em carvão.

A pretensão do segurado está fundamentada no art. 201, § 7º, II, da Constituição Federal conforme redação trazida pela EC 103/2019. Vale conferir:

Art. 201 [...]

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Com efeito, os arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91, Lei de Benefícios, também dispõem sobre os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria idade rural, a saber, atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 60 anos para os homens.

Por outro lado, cumpre mencionar a desnecessidade de desempenho de atividade rural de forma contínua, exigindo-se apenas que o segurado esteja trabalhando no campo no momento da aposentadoria, ou na data em que satisfaz todos os requisitos para a concessão do benefício. Assim determina a Instrução Normativa do INSS nº 128/2022 (grifos acrescidos):

Art. 258. Para fins de concessão de aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais, o segurado deve estar exercendo a

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