Modelo de Requerimento administrativo. Aposentadoria por idade rural. Carvoeiro. Extrativista vegetal. EC 103/2019

Última atualização: 04 de junho de 2022

O requerente, ${cliente_nomecompleto}, nascido em ${cliente_nascimento} e atualmente com ${cliente_idade} anos, solicita a concessão de aposentadoria por idade rural. Ele alega ter trabalhado como carvoeiro em regime de economia familiar no município de ${informacao_generica}. A petição fundamenta-se no art. 201, § 7º, II, da Constituição Federal e nos arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91. O requerente afirma ter completado 60 anos em ${data_generica} e possuir ${calculo_tempocontribuicao} anos de atividade rural. Para comprovar o trabalho rural, apresenta diversos documentos e solicita uma Justificação Administrativa. A petição também argumenta que o carvoeiro pode ser considerado segurado especial, citando legislações e jurisprudências. Por fim, requer a reafirmação da DER caso necessário e solicita que o INSS conceda o melhor benefício possível.

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AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}                                   

 

 

 

${cliente_nomecompleto}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – SÍNTESE FÁTICA E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

 O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade}, dedicou diversos anos de sua vida ao labor campesino em terras situadas no interior do Município ${informacao_generica}, de modo que já possui direito ao benefício de aposentadoria por idade rural. É o que passa a expor e requerer.

No presente caso, o Segurado sempre se dedicou ao cultiva de madeira e posterior processo de carbonização das lenhas, transformando-as em carvão.

A pretensão do segurado está fundamentada no art. 201, § 7º, II, da Constituição Federal conforme redação trazida pela EC 103/2019. Vale conferir:

Art. 201 [...]

§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.&nb

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