Modelo de Requerimento Administrativo. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Pedágio 100% Atividade especial. Auxiliar de armazém. Enquadramento por categoria profissional

Última atualização: 12 de julho de 2022

O requerente solicita a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, baseando-se na regra de transição do pedágio de 100% estabelecida pela EC nº 103/2019. Ele alega possuir o tempo de contribuição necessário, incluindo períodos de atividade especial convertidos em tempo comum. Destaca-se o trabalho como auxiliar de armazém, que busca enquadrar como atividade especial por categoria profissional. Solicita o processamento de Justificação Administrativa para comprovar essa atividade, devido à impossibilidade de obter laudos da empresa. Requer ainda a reafirmação da Data de Entrada do Requerimento (DER) caso necessário, para garantir o benefício mais vantajoso. Por fim, pede o reconhecimento da especialidade de certos períodos, sua conversão em tempo comum e a concessão da aposentadoria a partir da data do requerimento administrativo.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

I – SÍNTESE FÁTICA

O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, possui diversos anos de tempo de contribuição à Previdência Social. É importante assinalar que durante alguns períodos exerceu atividade considerada especial pela regulamentação previdenciária.

A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, as profissões desenvolvidas e o tempo total de contribuição:

${calculo_vinculos_resultado}  

Conforme se depreende da análise da tabela supra, o Requerente possui direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. É o que passa a expor e requerer. 

II – DIREITO 

A entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe diversas regras de transição para concessão de aposentadoria aos segurados já filiados ao RGPS na data da sua entrada em vigor. 

O art. 20 da EC nº 103/2019 trouxe a regra do pedágio de 100%, cujos requisitos para os homens são de 60 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição e um pedágio adicional de 100% do tempo que faltaria para atingir os 35 anos de contribuição na data da entrada em vigor da EC nº 103/2019:

Art. 20. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

II – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;
III – para os servidores públicos, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
IV – período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo m&iac

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