Modelo de Requerimento Administrativo. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cômputo do período como aluno-aprendiz em escola industrial

Última atualização: 15 de dezembro de 2022

O requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, solicita a averbação de tempo de serviço como aluno-aprendiz e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Ele possui ${calculo_tempocontribuicao} de contribuição e ${calculo_carencia} contribuições, superando os requisitos legais. Pede-se o reconhecimento do período de aluno-aprendiz de ${data_generica} a ${data_generica} na Escola ${informacao_generica}, com base em jurisprudência e normas que equiparam essa atividade a vínculo empregatício. O requerente solicita a concessão do benefício a partir de ${data_generica}, data do agendamento, com cálculo conforme Lei 9.876/99, sem fator previdenciário. Subsidiariamente, pede-se a reafirmação da DER caso necessário. Solicita-se ainda a concessão do benefício mais vantajoso, conforme IN 128/2022.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO e a posterior concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento} contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, desempenhou atividades laborativas como aluno-aprendiz a partir de março de ${data_generica}. Posteriormente, em ${data_generica} firmou seu primeiro vínculo empregatício, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição. A tabela a seguir demonstra, de forma objetiva, os períodos contributivos:

 

${calculo_vinculos_resultado}

 

II – DO DIREITO

A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

DA AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO DE ALUNO-APRENDIZ

A figura do aluno-aprendiz foi estabelecida a partir da vigência do Decreto-Lei 4.073/42, que instituiu as bases de organização e do regime do ensino industrial, que é definido como ramo do ensino, de grau secundário, destinado à preparação profissional dos trabalhadores da indústria e das atividades ar

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