AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Requerente, nascido em ${data_generica}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, de modo que até a presente data possui diversos anos de contribuição.
Cumpre salientar que, em ${data_generica}, o Sr. ${cliente_nome} realizou pedido de aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS (NB ${informacao_generica}), ocasião em que foi apurado o tempo de contribuição de ${informacao_generica}. Veja-se:
${informacao_generica}
No mesmo sentido é o Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Contribuição constante na fl. ${informacao_generica} do processo administrativa anterior (NB ${informacao_generica}):
${informacao_generica}
Posteriormente, o Segurado recorreu desta decisão para a Junta de Recursos e teve concedida aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Todavia, por não concordar com a RMI do referido benefício, renunciou a sua aposentadoria.
Desta forma, postula o Requerente o cômputo do período apurado até ${data_generica}, bem como o interregno posterior até ${data_generica}, data em que implementou a pontuação de 95 pontos (MP 676/2015, convertida na Lei 13.183/2015).
II – DO DIREITO
A nova aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, inciso I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.
O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da no