Requerimento Administrativo. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Tempo especial. Fabricação de calçados. Agentes cancerígenos

Publicado em: 24/07/2019, 21:15:08Atualizado em: 16/12/2022, 21:16:30

Requerimento administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo de serviço especial em comum. Segurado trabalhou na fabricação de calçados exposto a agentes químicos cancerígenos - tolueno/benzeno.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  


${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – SÍNTESE FÁTICA

O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, possui diversos anos de contribuição à Previdência Social, sendo que alguns destes foram laborados com sujeição a agentes agressivos à sua saúde. A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, o tempo de contribuição já alcançado pelo segurado:

${calculo_vinculos_resultado}  

Destarte, vem o Requerente, com a devida vênia, pleitear a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição por meio do presente requerimento.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de ${calculo_tempocontribuicao} de tempo de contribuição, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço e carência, o Requerente adquiriu o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece a contagem diferenciada do período de atividade especial.

A conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um fator de conversão, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido para gozo de uma aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum. O Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:

TEMPO A CONVERTER

MULTIPLICADORES

MULHER (PARA 30)

HOMEM (PARA 35)

DE 15 ANOS

2,00

2,33

DE 20 ANOS

1,50

1,75

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