AO SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de
AUXÍLIO-RECLUSÃO,
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – DOS FATOS
O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos, faz jus à concessão do benefício de auxílio-reclusão, em razão do aprisionamento de seu pai, Sr. ${informacao_generica} (segurado do RGPS), cujo recolhimento prisional se deu em ${data_generica}.
No ponto, destaca-se que o Requerente preenche os requisitos para a concessão da benesse, conforme se demonstrará a seguir.
II – DO DIREITO
A pretensão do Sr. ${cliente_nome} vem amparada no art. 80, da Lei 8.213/91, que prevê a concessão do benefício de auxílio-reclusão, “nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço”.
Para tanto, é necessário que o segurado recluso tenha cumprido, ainda, a carência de 24 meses, prevista no inciso IV do caput do art. 25 da LBPS, após a redação dada pela Lei 13.846/2019. A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda, por sua vez, ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão (art. 80, §4º).
No caso em tela, verifica-se que a certidão judicial de atestado de efetivo recolhimento à prisão demonstra que o Sr. ${informacao_generica} foi preso na data de ${data_generica}.
Conforme extrato do CNIS em anexo, verifica-se que nesta data o segurado preenchia os requisitos genéricos do benefício, pois ostentava qualidade de segurado, possuindo contrato de trabalho ativo com a empresa ${informacao_generica}.
No que tange à carência, uma vez que já estava em vigência a Lei 13.846/2019, verifica-se que o segurado recluso possuía mais de 24 meses de contribuição, razão pela qual resta preenchido este requisito.
Por fim, quanto à renda do segurado, em que pese o último salário de contribuição supere o limite legal, da análise do caso concreto observa-se claramente que os dependentes necessitam da proteção social, eis que no momento o seu provedor encontra-se recluso, e, portanto, a família encontra-se desamparada economicamente.
Importa salientar que se extrai do CNIS anexo que o salário de contribuição no mês anterior ao recolhimento do Sr. ${informacao_