ILUSTRÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) CONSELHEIROS(AS) DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 25/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, menor impúbere, neste ato representado por ${informacao_generica}, vem, por meio de seus procuradores, apresentar requerimento de revisão do ato de indeferimento do benefício, com fulcro no art. 561 da IN nº 77/2015, pelos fundamentos a seguir expostos:
O Recorrente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de auxílio-reclusão em razão do aprisionamento do seu pai, Sr. ${informacao_generica} (segurado do RGPS), cujo recolhimento prisional se deu em ${data_generica}, no estabelecimento ${informacao_generica}.
O benefício foi indeferido, sob a alegação de que não foi comprovado o efetivo recolhimento do Sr. ${informacao_generica} a prisão.
Sendo assim, passa-se à análise das razões pelas quais a decisão deve ser revista.
DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO
Primeiramente cumpre destacar que o Recorrente comprovou ser filho do segurado instituidor, Sr. ${informacao_generica}, por meio de certidão de nascimento apresentada por ocasião do requerimento administrativo (fl. ${informacao_generica}).
Vale mencionar que à data do recolhimento prisional, em ${data_generica}, o Sr. ${informacao_generica}, genitor do Recorrente, ostentava qualidade de segurado, tendo encerrado o seu vínculo laboral junto a empresa ${informacao_generica} em ${data_generica}, consoante CTPS (em ane