EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
Processo nº: ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC/2015, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (concedida no evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
RECURSO INOMINADO
Recorrente : ${cliente_nomecompleto}
Recorrido : Instituto Nacional do Seguro Social
Processo nº : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
O Autor, ora Recorrente, ajuizou o presente processo judicial visando a concessão do benefício de auxílio-reclusão, considerando o indeferimento administrativo em ${data_generica}.
Todavia, ainda que preenchidos os requisitos para o deferimento do benefício, a D. Magistrada ad quo entendeu que a Autora não faria jus ao auxílio-reclusão, pois supostamente a renda do segurado recluso ultrapassaria o limite legal.
Desta forma, não resta alternativa à Demandante senão a interposição do presente, visando a reforma da sentença ad quo.
RAZÕES RECURSAIS
Primeiramente, cumpre salientar que à data de seu recolhimento prisional, em ${data_generica}, o segurado preenchia os requisitos genéricos do benefício, pois ostentava qualidade de segurado, possuindo contrato de trabalho ativo com a empresa ${informacao_generica}. Quanto à carência, vale salientar que o auxílio-reclusão independe de tempo mínimo de contribuição, nos termos do artigo 26, I, da Lei 8.213/91.
No que tange à renda do segurado recluso, verifica-se que muito embora o último salário de contribuição supere o limite legal, da análise do caso concreto observa-se claramente que os dependentes necessitam da proteção social, eis que no momento o seu provedor encontra-se recluso, e, portanto, a família encontra-se desamparada economicamente.
Importa salientar que o salário de contribuição no mês anterior ao recolhimento do Sr. ${informacao_generica} a prisão atingiu o montante de R$ ${informacao_generica, em face do recebimento de verbas de natureza extraordinária, sendo que, os valores auferidos em ${data_generica} e ${data_generica} foram inferiores ao mencionado (R$ ${informacao_generica}, respectivamente).
Desta forma, não é crível atentar-se somente ao mencionado salário de contribuição, como fez a autarquia ré, sendo que o real proveito econômico do Sr. ${informacao_generica} era incontestavelmente inferior, considerando que nos outros meses a remuneração auferida foi inferior, INCLUSIVE, ao anotado em CTPS (R$ ${informacao_generica}).
Aliás, a remuneração nos meses de março e maio do ano de ${data_generica} não ultrapassaram o valor de R$ ${informacao_generica} utilizado como critério econômico para a concessão da benesse.
Desse modo, ainda que se considere a remuneração anotada na CTPS do Sr. ${informacao_generica}, não se pode conceber que a superação de ínfimos R$${informacao_generica} possa afastar o dever do Estado de pr