Modelo de Requerimento administrativo de revisão do ato de indeferimento - atividade especial - permanência da exposição a agentes nocivos somente passou a ser exigível a partir da edição da Lei 9.032/95

Última atualização: 11 de dezembro de 2022

O requerente solicita revisão do indeferimento de aposentadoria por tempo de contribuição. Pede reconhecimento de atividades especiais de ${data_generica} a ${data_generica}, alegando exposição a agentes químicos e periculosidade na empresa ${informacao_generica}. Argumenta que a exigência de exposição permanente só vale após 1995 e que os PPPs comprovam exposição indissociável do trabalho. Requer inspeção no local para confirmar periculosidade. Solicita cômputo de períodos como contribuinte individual de ${data_generica} a ${data_generica}. Pede reafirmação da DER se necessário. Requer concessão do benefício mais vantajoso, com opção de não incidência do fator previdenciário se atingir 95 pontos. Solicita reabertura do processo administrativo e avaliação do ambiente de trabalho.

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AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  

 

NB ${informacao_generica}  

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, apresentar pedido de revisão do ato de indeferimento do benefício, com fulcro no art. 583 da IN nº 128/2022.

O Requerente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, com averbação de tempo de serviço rural e conversão de tempo de serviço especial em comum (períodos de ${data_generica} a ${data_generica}).

Entretanto, o benefício foi indeferido, haja vista que o INSS não reconheceu a especialidade dos períodos requeridos e, além disso, sem qualquer justificativa, não reconheceu para fins de carência e tempo de contribuição os períodos de ${data_generica} a ${data_generica} em que o Requerente verteu contribuições na qualidade de contribuinte individual.

Não obstante, é manifesto o direito do Requerente ao benefício ora pleiteado. É o que passa a expor.

DAS ATIVIDADES ESPECIAIS – PERÍODOS DE ${data_generica} A ${data_generica}  

Nos períodos em questão, o Requerente laborou na empresa ${informacao_generica}. exposto a agentes químicos devido à permanência em locais onde eram estocados combustíveis e realizado o abastecimento de veículos, sendo esta uma de suas atividades.

Nesse contexto, frisa-se que os formulários PPP’s emitidos pela empresa registram a exposição a agentes químicos (hidrocarbonetos). Veja-se:

(DOCUMENTOS PERTINENTES)

Vale registrar ainda que o Requerente sempre percebeu adicional de periculosidade nos contratos de trabalho com a empresa:

(DOCUMENTO PERTINENTE)

No entanto, o INSS deixou de reconhecer a especialidade dos períodos em análise sob o fundamento de que a exposição aos agentes nocivos não ocorreu de forma permanente.

Ocorre que tal análise é equivocada. Primeiro porque a exposição a agentes nocivos de forma permanente somente passou a ser exigível a partir da entrada em vigor da Lei 9.032, de 28 de abril de 1995, que incluiu o § 3º ao art. 57 da lei 8.213/91. Veja-se:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

(...)

3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pel

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