AO ILUSTRÍSSIMO CHEFE DO POSTO DO INSS – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem, por meio de seus procuradores, à Presença de Vossa Ilustríssima, requerer a concessão de
PENSÃO POR MORTE
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
Em ${data_generica} faleceu a segurada do INSS Sra. ${informacao_generica}. Por tal razão, foi elaborado em ${data_generica} o pedido de concessão de pensão por morte, amparado no artigo 74, inciso I, da Lei 8.213/91:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015)
Com efeito, considerando que a concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurada da de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão, oportuno analisar os requisitos exigidos para seu deferimento.
DA QUALIDADE DE DEPENDENTE DA REQUERENTE
Nos termos do art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91, é beneficiário do Regime Geral da Previdência Social na condição de dependente do segurado o CÔNJUGE. Além disso, veja-se o que dispõe o § 4º do artigo citado:
A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. (grifei)
Em vista disso, para comprovação de sua qualidade de dependente, o Requerente apresenta certidão de casamento do casal, celebrado em ${data_generica}, nesta cidade.
Além disso, registre-se que na certidão de óbito apresentada consta a informação que o Sr. ${cliente_nome} foi o declarante do óbito. Outrossim, o casal possui dois filhos oriundos dessa união, ${informacao_generica} e ${informacao_generica}.
Com efeito, resta demonstrado que a extinta e o Requerente constituíram matrimônio e uma família, de forma que viveram juntos, sem se separar, pelo menos, desde ${data_generica}.
DA QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO
Segundo a Lei de Benefícios da Previdência Social, a concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte e, além da dependência de quem objetiva a pensão, a demonstração da qualidade de segurado do de cujus.
Na presente demanda, vislumbra-se que o Requerente exerceu atividade rural, em regime de economia familiar, desde ${data_generica}, em mútua e recíproca colaboração com a segurada falecida, sua cônjuge, em terras de aproximadamente ${informacao_generica} ha, situadas na localidade de ${informacao_generica}