O requerente solicita a reversão da cota-parte de pensão por morte em favor do esposo da segurada falecida. A segurada faleceu em data não especificada, e o benefício foi concedido e rateado entre seu filho e esposo. Quando o filho completou 21 anos, sua cota foi cessada, mas não revertida ao esposo, como previsto no art. 77, §1º, da Lei 8.213/91. O requerente argumenta que, como o óbito ocorreu antes da mudança na legislação, a reversão da cota deve ser aplicada. Solicita-se que a cota-parte do filho seja revertida em favor do esposo da segurada desde a data da cessação, conforme artigos 74 e 77 da Lei 8.213/91.
AO ILUSTRÍSSIMO CHEFE DO POSTO DO INSS – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado na Rua ${cliente_qualificacao}, vêm à Presença de Vossa Ilustríssima, dizer e requerer o que segue:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Em ${data_generica} faleceu a segurada do INSS, Sra.