Requerimento administrativo. Regra de transição. Aposentadoria por idade. Complementação de contribuições abaixo do mínimo

Requerimento Administrativo

Aposentadoria por idade

Publicado em: 06/07/2020, 13:17:30Atualizado em: 24/08/2022, 21:51:06

Requerimento administrativo. Regra de transição. Aposentadoria por idade. Complementação de contribuições. Abaixo do mínimo

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AO ILUSTRISSIMO CHEFE DO POSTO DO INSS – AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  

               

 

  

${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${cliente_endereco}, vem, por meio de seus procuradores, à Presença de Vossa Ilustríssima, requerer a concessão de

APOSENTADORIA

conforme regra de transição prevista no art. 18 da EC nº 103/2019, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

 

 

  

I – DOS FATOS

O Requerente, nascido em ${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade} anos de idade, filiou-se à Previdência em ${data_generica}, sendo que até a presente data possui diversos anos de contribuição.

A tabela a seguir demonstra de forma objetiva estes períodos:

${calculo_vinculos}  

${calculo_vinculos_resultado}  

II – DO DIREITO

A Emenda Constitucional nº 103 de 2019 alterou profundamente as regras para aposentadoria dos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

Nesse contexto, embora a regra do art. 201, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, em sua nova redação, preveja a necessidade de implementação do requisito idade de 62 anos para mulher e tempo mínimo de contribuição, existem regras de transição para aqueles filiados anteriormente à Reforma.

Com efeito, o art. 18 da EC 103/2019 assim dispõe:

Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.

Quanto ao requisito carência previsto no art. 7º, inciso III da Portaria nº 450/2020 do INSS, vislumbra-se que o Segurado também preencheu carência superior a 180 meses.

 Dessa forma, considerando a idade do Requerente e o respectivo tempo de contribuição, implementou os requisitos necess&aa

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