AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado nesta cidade, vem por meio de seus procuradores, requerer a
REVISÃO DE RMI DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I - DOS FATOS
O Requerente é benefíciário de aposentador por incapacidade permanente, desde ${data_generica} . Sucede que, à época da concessão, não restou reconhecido todo o seu tempo de contribuição.
Assim, a RMI foi calculada de forma equivocada, visto que no coeficiente de cálculo não foi considerado o acréscimo de tempo de contribuição decorrente da conversão de tempo de serviço especial em comum.
Por esse motivo, o Requerente vem postular a revisão de seu benefício mediante a conversão dos períodos de atividade especial em comum.
II - DO DIREITO
Conforme art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019 (Reforma da Previdência) o valor da aposentadoria por incapacidade permanente é de 60% da média de todos salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
No presente caso, foram reconhecidos ${informacao_generica} anos de tempo de contribuição e, consequentemente, foi aplicado o coeficiente de cálculo de ${informacao_generica} %.
No entanto, conforme brevemente relatado na síntese dos fatos, o Autor desempenhou atividade especial durante diversos anos de seu hist&oac