AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem por meio de seus procuradores, requerer
REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
pelos fatos e fundamentos a seguir:
I - DOS FATOS
O Requerente recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB ${informacao_generica}, com data de início em ${data_generica}.
Entretanto, ao conceder o benefício o INSS deixou de computar como tempo de contribuição o período de ${data_generica} a ${data_generica}, trabalhados junto à ${informacao_generica}, conforme Certidão de Tempo de Contribuição em anexo.
Por esse motivo o Requerente vem postular a presente revisão.
II - DO DIREITO
CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A garantia da contagem recíproca do tempo de serviço, prevista inicialmente na Lei 6.226/75, passou então a ser a contagem de tempo de contribuição, permitindo-se o cômputo, para fins de aposentadoria, do período trabalhado no serviço público e daquele prestado na iniciativa privada, inclusive para o trabalhador urbano e rural, hipótese em que os regimes de Previdência Social envolvidos se compensarão financeiramente, conforme regra prevista no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.[1]
O tempo de contribuição, em caso de contagem recíproca, será computado de acordo com a legislação pertinente, observadas, entre outras, as normas previstas no art. 96 da Lei 8.213/91, com alterações posteriores da Lei 9.528/2010.
Ainda, segundo o art. 130 do Decreto 3.048/99, o tempo de contribuição para o regime próprio de Previdência Social ou para o RGPS pode ser provar com certidão fornecida: