O requerente solicita a expedição de certidão de tempo de aluno-aprendiz da Escola Técnica Federal onde estudou. O objetivo é computar esse período para fins de aposentadoria, conforme a Súmula 96 do TCU. Pede-se que a certidão especifique o que o requerente recebia em troca das produções para terceiros (alimentação, vestuário, material escolar ou dinheiro do orçamento da União) e o tempo exato de frequência na escola em dias, meses e anos. Documentos auxiliares são anexados. Caso não seja possível emitir a certidão, solicita-se uma declaração informando a impossibilidade. A petição é fundamentada na Súmula 96 do TCU, que permite contar o tempo de aluno-aprendiz como serviço público, desde que comprovada a retribuição pecuniária.
AO ILMO(A). SR(A). DIRETOR DA ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto},${cliente_qualificacao}, vem por meio de seus procuradores, requerer a expedição decertidão de tempo de aluno-aprendiz, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos: