Modelo de Requerimento administrativo. Pensão por morte. Menor sob guarda. Óbito pós-reforma.

Última atualização: 10 de junho de 2021

O resumo da petição é: A petição solicita a concessão de pensão por morte para um menor absolutamente incapaz, representado por um responsável, após o falecimento de sua madrasta. Argumenta-se que, embora a Lei 8.213/91 não inclua expressamente o menor sob guarda como dependente, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante essa condição, inclusive para fins previdenciários. A petição cita decisões judiciais favoráveis, incluindo julgamentos do STF e STJ, que reforçam esse entendimento. Destaca-se que a dependência econômica é presumida nestes casos. A qualidade de segurada da falecida é comprovada por extrato do CNIS. Solicita-se que o benefício seja concedido a partir da data do óbito, conforme a lei. O requerente pede a produção de provas, se necessário, e solicita cópia do processo administrativo em caso de indeferimento.

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ILUSTRÍSSIMO GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}

 

  

${cliente_nomecompleto}, menor absolutamente incapaz, representado neste ato por ${informacao_generica}, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Ilustríssima, por intermédio de seus procuradores, requerer a concessão de PENSÃO POR MORTE, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

Em ${data_generica} faleceu a Sra. ${informacao_generica}, madrasta do Requerente.

Por tal razão, elabora-se o presente pedido de concessão de pensão por morte, amparado no artigo 74, inciso I, da Lei 8.213/91:

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:                (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)                (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019)

I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;                  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

As regras gerais sobre a pensão por morte estão disciplinadas pelos arts. 74 a 79 da Lei 8.213/91, com as alterações promovidas pela a Emenda Constitucional nº 103/2019, pelas Leis 13.135, 13.146 e 13.138/2015, e arts. 105 a 115 do Decreto 3.048/99.

Com efeito, a concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva a pensão. 

Da qualidade de dependente

A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o

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