MERITÍSSIMO JUÍZO DA _ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores signatários, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Recurso de Medida Cautelar interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir e requer, desde já, o recebimento das contrarrazões anexas, em observância ao disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, e a remessa à Egrégia Turma Recursal, a fim de que seja negado provimento ao recurso interposto pelo Réu.
Nesses termos, Pede deferimento.
${advogado_nomecompleto} ${advogado_oab}
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR
PROCESSO : ${processo_numero_1o_grau}
RECORRIDO : ${cliente_nomecompleto}
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : ${processo_cidade}
Colenda Turma;
Eméritos Julgadores.
I – SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de demanda em que a Contrarrazoante objetiva a revisão da Aposentadoria, sob NB ${informacao_generica} de que é beneficiário desde ${data_generica} (DIB), para que o cálculo do salário de benefício seja efetuado na forma da regra permanente do art. 29, inciso I, da Lei 8.213/91, com redação conferida pela Lei 9.876/99, considerando no período básico de cálculo a íntegra do seu ínterim contributivo, incluindo as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, visto lhe ser mais favorável que a regra transicional instituída pelo art. 3º da Lei 9.876/99.
Em sentença, o Magistrado julgou PROCEDENTE a ação para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a revisar a renda mensal inicial da ${informacao_generica} em gozo pelo Recorrido, mediante aplicação da regra permanente insculpida no art. 29, I da Lei 8.213/91, com redação alterada pela Lei 9.876/99, afastando-se a regra de transição prevista em seu art. 3º e, consequentemente, a pagar as diferenças devidas desde a Data de Início do Benefício.
Inclusive, determinou o prazo de 90 dias para a implantação do benefício pelo INSS.
Irresignado, o Réu interpôs Recurso Inominado. Todavia, a argumentação erigida pela Autarquia Previdenciária não merece prosperar.
Assim sendo, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.