EGRÉGIA ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
${cliente_nomecompleto}, já qualificada nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face do acórdão proferido no evento ${informacao_generica}.
I – CABIMENTO E MÉRITO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição.
Portanto, em se tratando de hipótese de omissão no julgamento proferido (Evento ${informacao_generica}), é pertinente o manejo do presente recurso.
Ao julgar o presente pleito (