Inicial de concessão de pensão por morte - menor sob guarda - curador especial - tutela de evidência

Petições Iniciais

Pensão por morte

Publicado em: 26/07/2018, 08:35:43Atualizado em: 10/06/2021, 16:57:12

Modelo de petição inicial de concessão de pensão por morte ao menor sob guarda, com pedido de tutela provisória de evidência em caráter liminar.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

${cliente_nomecompleto}, menor absolutamente incapaz, representado neste ato por ${informacao_generica}, ambos já cadastrados eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE EVIDÊNCIA

 em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O Autor requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento de sua guardiã, Sra. ${informacao_generica}, conforme certidão de óbito anexa.

O pedido administrativo foi indeferido por falta de comprovação da qualidade de dependente. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

Dados do processo administrativo: 

 

 1. Número do benefício (NB): ${informacao_generica}
 2. Data do óbito:${data_generica}  
 3. Data do requerimento:${data_generica}  
 4. Razão do indeferimento: Alegada falta da qualidade de dependente

Excelência, o Autor foi colocado à guarda da tia, Sra. ${informacao_generica}, no ano ${data_generica}, em vista do falecimento de sua mãe, ${informacao_generica}, ocorrido em ${data_generica}. Ainda, o Requerente não possui pai registral, o que se comprova na certidão de nascimento anexa.

Em vista da inexistência de poder familiar, foi ajuizada Ação de Tutela (nº ${informacao_generica}) em ${data_generica}, processo movido pela prima e madrinha que representa ${cliente_nome} neste ato, Sra. ${informacao_generica}, a fim de regularizar a representação civil do infante. Todavia, ainda não houve nomeação de Tutor em aludida ação, sequer provisoriamente.

Disto se infere que ${cliente_nome} não possui representante legal, no momento. Sendo assim, para garantir a regular tramitação do feito, é necessária a nomeação de curador especial, conforme determina o Código de Processo Civil:

 

Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

 

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

Portanto, o Autor REQUER seja nomeada a Sra. ${informacao_generica} como curadora especial na ação.

PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS

Da qualidade de dependente:

A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.

No presente caso, o Autor estava sob a guarda da segurada falecida desde o ano de ${informacao_generica}, conforme se denota do termo de compromisso e guarda firmado no processo nº ${informacao_generica}, que tramitou na Xª Vara de Família e Sucessões da Comarca de ${processo_cidade}.

Neste sentido, pertinente observar que, embora a Lei 8.213/91 não tenha expressamente garantido a condição de dependente ao menor sob guarda, o que se infere da leitura do artigo 16 da norma, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) é enfático, em seu artigo 33, que os menores possuem garantida a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários, de modo que faz jus ao benefício pretendido:

 

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.       (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

                     [...]

§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. (grifei)

Assim, havendo especial proteção previdenciária prevista em lei federal VIGENTE, que confere a condição de DEPENDENTE ao menor sob guarda, ainda que a lei previdenciária não o considere, deve ser evidentemente respeitada a legislação protetiva à criança.

Pertinente observar que o artigo 227 da Constituição Federa

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