AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 833 DO CPC. VALORES DECORRENTES DE CONDENAÇÃO EM DEMANDA PREVIDENCIÁRIA. IMPENHORABILIDADE.
1. São absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833 do CPC.
2. Tratando-se de créditos oriundos de ação relativa a benefício previdenciário, ainda que recebidos cumulativamente, a sua natureza alimentar não se descaracteriza em razão do decurso do tempo.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RUBRICAS DIVERSAS. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.
1. É cabível o reconhecimento da existência de grupo econômico quando diversas pessoas jurídicas exerçam suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, ou seja, com unidade de controle e estrutura meramente formal, e, ainda, quando demonstrada a confusão de patrimônio, fraudes, abuso de direito e má-fé com prejuízo a credores.
2. Nos embargos à execução fiscal é ônus do embargante produzir prova destinada a afastar a presunção de certeza e liquidez de que goza o crédito tributário, como a produção de prova que aponte concretamente o montante do excesso de execução.
3. É vedada a inovação à lide em sede recursal.
4. Aplica-se retroativamente a Lei nº 12.689/23, no ponto em que reduziu a multa qualificada de 150% para 100% nas hipóteses previstas em lei.
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO COMUM E EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. INDEVIDA REUNIÃO DOS FEITOS.
Ainda que a dívida que ensejou os descontos no benefício previdenciário seja originária do crédito cobrado nos autos da execução fiscal, não há no procedimento comum discussão acerca da higidez do crédito exequendo, não havendo, pois, conexão entre os feitos.
Declarada competência do juizo suscitado.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. FÉRIAS GOZADAS. HORAS-EXTRAS.
1. Hipótese em que a certidão de dívida ativa que instrumentaliza a execução fiscal contém o nome do devedor, seu endereço, o valor originário do débito, a forma de cálculo e a origem da dívida, contendo, pois, todos os requisitos exigidos pelo art. 202 do CTN e § 5º do art. 2º da Lei 6.830/80.
2. Tratando-se de férias efetivamente gozadas, é devida a contribuição. Em relação ao adicional de 1/3, realinhando a posição jurisprudencial desta Corte à jurisprudência do STJ e do STF, no sentido de que a referida verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria, afasta-se a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
3. O adicional de horas-extras possui caráter salarial, conforme o art. 7º, XVI, da Constituição Federal e Enunciado n° 60 do TST. Consequentemente, sobre ele incide contribuição previdenciária.
4. Apelação parcialmente provida.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE PARCIAL DA CDA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SEBRAE, SESC, SENAC E INCRA.
1. Se o débito de natureza tributária é objeto de declaração ou confissão pelo contribuinte, desnecessários se fazem o lançamento e a notificação em processo administrativo, sendo o documento ou o termo formalizado para tais finalidades hábil e suficiente para a exigência do crédito.
2. Em observância à legislação de regência supra-transcrita, a ausência de indicação dos demais processos administrativos representantes dos débitos que compõem a execução - processos administrativos n. 32500473-0 e n. 32500474-9 - conduz à nulidade parcial da CDA, uma vez que resta afetado o direito de defesa da parte executada.
3. A certidão de dívida ativa que instrumentaliza a execução fiscal contém o nome do devedor, seu endereço, o valor originário do débito, a forma de cálculo e a origem da dívida, contendo, pois, todos os requisitos exigidos pelo art. 202 do CTN e § 5º do art. 2º da Lei 6.830/80.
4. São devidas as contribuições para o SEBRAE, INCRA, SESC e SENAC.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. MULTA. JUROS DE MORA. INEXIGIBILIDADE. DL Nº 7.661/45.
1. A depender da data da falência, e do diploma jurídico aplicado, a multa moratória, por se tratar de pena administrativa, poderá ou não ser cobrada. Tratando-se de falência ocorrida sob a égide do DL n.º 7.661/45, a multa não poderá ser cobrada, por força do positivado no art. 23, parágrafo único, III, do referido diploma legal.
2. Não correm juros contra a massa falida, quando o ativo não bastar para o pagamento do principal (art. 26 do Decreto-Lei n.º 7.661/45).
3. Hipóstese em que confirmada sentença que afastou multa moratória e relegou ao juízo falimentar a eventual elisão dos juros moratórios posteriores à quebra a depender das forças da massa falida.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. PENHORA DE VALORES VIA BACENJUD. IMPENHORABILIDADE DEMONSTRADA.
1. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça autoriza a utilização do bloqueio de ativos financeiros, via BACENJUD, na hipótese em que o devedor, devidamente citado, não oferecer bens à penhora.
2. A impenhorabilidade do montante de até 40 salários mínimos não se restringe ao valor depositado em caderneta de poupança, como dispõe a súmula 108 desta Corte ("é impenhorável a quantia depositada até quarenta salários mínimos em caderneta de poupança (art. 833, X, NCPC), bem como a mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária, e ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude")
3. Impenhorabilidade dos valores demonstrada no caso concreto.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SALDO EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. O art. 833 do CPC dispõe acerca do rol de impenhorabilidades, visando preservar o mínimo patrimonial do executado, vez que os direitos fundamentais de todos os indivíduos devem ser preservados, mesmo na existência de processo executório.2. Impenhorabilidade do saldo em fundo de previdência privada complementar ante o caráter previdenciário do benefício. Jurisprudência do STJ e do TRF3.3. Agravo de instrumento improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COISA JULGADA.
A coisa julgada obsta a rediscussão em exceção de pré-executividade da questão já decidida nos autos dos embargos à execução, ainda que situada dentre as matérias de ordem pública.
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. VALIDADE DE CDA. CONTRIBUIÇÕES. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. SELIC. MULTA MORATÓRIA. HONORÁRIOS.
1. Não comprovada inexigibilidade, incerteza ou iliquidez das CDA's, resta mantida a higidez dos títulos executivos e da execução delas decorrente.
2. A jurisprudência dos tribunais superiores é uníssona quanto à exigibilidade do salário-educação e das contribuições ao INCRA, ao SENAC/SESC e ao SEBRAE.
3. É pacífica a orientação do STJ no sentido de que o art. 161, § 1º, do CTN, autoriza a previsão dos juros moratórios por lei diversa, o que permite a adoção da Taxa SELIC, não existindo qualquer vício na sua incidência.
4. A multa aplicada em 20% com base no disposto no art. 61 da Lei nº 9.430/96 tem natureza punitiva, sendo exercida em decorrência do não-recolhimento na época oportuna do tributo a que estava sujeita a empresa, desatendendo ao comando legal. Nesse quadro, não prospera a alegação de que a multa teria caráter confiscatório.
5. Sem condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios por já estar incidindo sobre o débito o encargo legal do DL nº 1.025/69, o qual, conforme reiteradamente decidido por esta Corte, substitui a verba honorária nos embargos do devedor eventualmente opostos. Assim, improcedentes os embargos, ou parcialmente procedentes, não cabe a fixação de honorários advocatícios. Súmula 168 do extinto TFR: O encargo de 20%, do Decreto-Lei 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COISA JULGADA.
A coisa julgada obsta a rediscussão em exceção de pré-executividade da questão já decidida nos autos dos embargos à execução, ainda que situada dentre as matérias de ordem pública.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADE. FATO GERADOR. INSCRIÇÃO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
A recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aplica o artigo 5º da Lei n.º 12.514/2011 que prevê expressamente como fato gerador da anuidade a existência de inscrição no conselho a partir de sua vigência, afastando a aplicação retroativa do dispositivo.
Antes da vigência da Lei 12.514/11, o fato gerador da obrigação tributária era o exercício profissional e não o simples registro no Conselho profissional. Precedentes.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E A TERCEIROS.
1. Os argumentos vertidos na inicial são insuficientes para infirmar a decisão vergastada, porquanto, em sede de cognição sumária, o tema suscitado, ao contrário do que afirma a agravante, exige um maior aprofundamento na análise das provas para que seja verificada a procedência ou não das afirmações, o que poderá ser feito em sede de embargos à execução, mediante a garantia do juízo.
2. Na petição do evento 62, a parte embargante interpõe exceção de pré-executividade, requerendo "que o débito executado e respectivas certidões de inscrição na dívida ativa sejam desconstituídos, visto que atentaram flagrantemente contra a ordem constitucional e infraconstitucional, eivando-o de nulidade, por ser ainda de Direito e de Justiça". A pretensão demandaria, além do exame das alegadas inconstitucionalidades, demonstração de constarem do título extrajudicial, através de prova previamente constituída das cobranças indevidas, o que não se verifica na presente exceção de pré-executividade.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. TEMPO ESPECIAL. PENOSIDADE. COBRADOR/FISCAL/MOTORISTA DE ÔNIBUS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL INDIVIDUALIZADA.
1. A possibilidade, em tese, do reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus, bem como de motorista e de ajudante de caminhão, em virtude da penosidade, mesmo nos períodos posteriores a 28/04/1995, foi reconhecida pela 3ª Seção, que vem assegurando a realização de perícia judicial para tal finalidade (IRDR 5033888-90.2018.4.04.0000 - IAC TRF4 - Tema 5).
2. Sendo a realização de prova pericial ato essencial para o deslinde da lide, impõe-se a anulação da sentença a fim de propiciar a reabertura da instrução processual. Precedentes desta Corte.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. DIFERENÇAS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RECEBIDAS JUDICIALMENTE. IMPENHORABILIDADE.
1. Os valores oriundos do pagamento de benefício de aposentadoria são impenhoráveis, ressalvada a hipótese em que a penhora serve à garantia de dívida alimentícia de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida, e relativamente ao valor que exceder 50 (cinquenta) salários mínimos mensais.
2. O caso em tela se amolda à regra geral da impenhorabilidade estabelecida no inciso IV do art. 833 do CPC, uma vez que o pagamento do benefício previdenciário a destempo, acumuladamente, não afasta tal regra.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ART. 919, § 1º, DO CPC.
1. Os embargos do devedor podem ter efeito suspensivo quando a execução estiver integralmente garantida e o juiz verificar a presença de fundamentos que autorize a concessão da tutela provisória, nos termos do art. 919, §1º, do CPC, aplicado às execuções fiscais, conforme decidiu o STJ no RESP 1.272.727/PE, representativo de controvérsia.
2. A garantia parcial da execução fiscal admite os embargos, mas não autoriza lhes seja atribuído efeito suspensivo.
3. Caso em que a decisão agravada considerou suficiente a garantia do débito, mas indeferiu o efeito suspensivo depois de minuciosa análise das questões fáticas e jurídicas relacionadas à execução, cujos fundamentos merecem ser prestigiados.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 833, IV, DO CPC. MITIGAÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL. PARÂMETROS. REDUÇÃO.
1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC possui caráter absoluto e visa concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana, viabilizando o sustento do devedor e de sua família, motivo pelo qual incabível a constrição de parcela das verbas salariais depositadas em conta corrente.
2. A Corte Especial do STJ, no julgamento do EREsp 1.582.475-MG, firmou entendimento no sentido de que é possível a penhora das verbas salariais do devedor para pagamento de outras dívidas, além da prestação alimentícia, desde que preservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e de sua família.
3. Hipótese na qual, de acordo com os parâmetros fixado nesta 12ª Turma, provido em parte o recurso para permitir a penhora em percentual incidente sobre o benefício previdenciário percebido pela parte executada.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE.
1. Constatada a existência de indícios de grupo econômico, o redirecionamento é medida cabível.
2. É válida a utilização de prova emprestada, desde que observado o contraditório e ampla defesa.
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CRITÉRIOS. FATO GERADOR. INSCRIÇÃO.
1. Os critérios para concessão da gratuidade da justiça são exclusivamente a formulação do requerimento e a declaração de pobreza, que deve ser presumida verdadeira. Precedente cogente desta Corte.
2. Existindo regular inscrição junto ao Conselho de Fiscalização, o afastamento do exercício da atividade não possui o condão, por si só, de legitimar o não-recolhimento das anuidades, sendo imprescindível o pedido de cancelamento à instituição. Precedentes.
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE SÓCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- A jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça admite a majoração ou diminuição do quantum estabelecido a título de honorários de sucumbência, quando tais importâncias exprimirem-se excessivas ou vis, atentando-se à complexidade da causa e seu vulto econômico (STJ - 6ª Turma, AGA 1031077, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 30.06.2008).
- Nas causas de baixo valor ou valor elevado, entende-se que os honorários advocatícios devem ser arbitrados com fundamento no §8º, art. 85, do NCPC.
- Recurso desprovido.