MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
No presente processo se pleiteia a concessão de benefício por incapacidade, eis que indevidamente negado na esfera administrativa em ${data_generica}.
Instruído o feito, foi realizada perícia com o Dr. ${informacao_generica}, que referiu que o Autor é portador de “${informacao_generica} ”. Contudo, atestou pela inexistência de incapacidade laboral.
Com a devida vênia, porém, não pode o parecer do referido expert ser considerado isoladamente. Nesse sentido, destaca-se o que aduziu a Dra. ${informacao_generica}, em atestado médico datado de ${data_generica}, acerca do estado clínico do Autor:
${informacao_generica}
Veja-se, Excelência, que o Autor apresenta uma patologia degenerativa, conforme corroborado pelo próprio Perito. Com efeito, destaca-se que esses tipos de enfermidade possuem essa característica, pois tendem a se agravar com o tempo, piorando os sintomas e, consequentemente, o estado clínico do Demandante.
Assim, se as doenças diagnosticadas na perícia hoje não incapacitam integralmente o Segurado, na medida em que der continuidade ao mesmo labor, poderão vir a incapacita-lo, com ônus para a própria seguridade social (TRF4, AC 5029748-86.2018.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 19/09/2019). Nessa senda, o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VINCULAÇ&A
