EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A Parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme comunicado de decisão anexo.
Com efeito, o motivo da negativa ao pedido foi alegada ausência de incapacidade laborativa, após a realização da perícia administrativa. Entretanto, a Parte Autora vem acometida por patologias que a incapacitam para o trabalho, conforme demonstrado pelos documentos médicos ora anexados.
Por tal motivo, se ajuíza a presente ação.
Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número do benefício ${informacao_generica}
2. Data do requerimento ${data_generica}
3. Razão do indeferimento Parecer contrário da perícia médica
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade: Patologias cardiológicas, endocrinológicas e neurológicas
2. Limitações decorrentes: Apresenta incapacidade para as atividades laborativas habituais
A parte Autora postula a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, visto que não apresenta condições de desempenhar sua atividade laborativa habitual.
No ponto, destaca-se o que asseverou o Dr. ${informacao_generica}, médico que acompanha o estado clínico da parte Autora, por ocasião do atestado médico datado de ${data_generica}:
${informacao_generica}
Veja-se, Excelência, que o Autor apresenta uma patologia degenerativa, conforme corroborado pelos atestados e exames médicos. Com efeito, destaca-se que esses tipos de enfermidade possuem essa característica, pois tendem a se agravar com o tempo, piorando os sintomas e, consequentemente, o estado clínico do Demandante.
Assim, se as doenças diagnosticadas na perícia hoje não incapacitam integralmente o Segurado, na medida em que der continuidade ao mesmo labor, poderão vir a incapacita-lo, com ônus para a própria seguridade social (TRF4, AC 5029748-86.2018.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 19/09/2019). Nessa senda, o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: