Modelo de Réplica. Aposentadoria especial. Mineração de cobre. Enquadramento da atividade por categoria profissional. Aposentadoria por tempo de contribuição concedida administrativamente. Segurado deve optar pelo benefício mais vantajoso.

Última atualização: 30 de março de 2023

Réplica em processo de aposentadoria especial. Mineração de cobre. Enquadramento da atividade por categoria profissional. Código 2.3.2 e 2.3.3 do Decreto 83.080/79 e no código 2.3.1 e 2.3.2 do Decreto 53.831/64. Benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido administrativamente. Direito do segurado optar pelo benefício mais vantajoso.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, com fulcro nos arts. 350 e 351 do CPC/2015, dizer e requerer o que segue.

Apesar do visível esforço despendido na contestação, o Réu não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial, isto, pois, a parte Autora preenche os requisitos inerentes à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Alega a Autarquia Ré a não existência de agentes nocivos quantificados no PPP. Ocorre que, tal argumento não prospera, eis que a Parte Autora discorreu aprofundadamente a respeito dos agentes nocivos quando da peça exordial. Argumentos que passa a reiterar resumidamente.

DA ATIVIDADE LABORAL PERIGOSA - MINERAÇÃO DE COBRE

Inicialmente, cumpre salientar que o segurado desempenhou, nos período de ${data_generica} a ${data_generica} e de ${data_generica} a ${data_generica}, atividades laborativas como MINERADOR (Auxiliar de Serviços/Auxiliar de Almoxarifado/Auxiliar administrativo/Almoxarife), mantendo vínculo empregatício com a empresa ${informacao_generica} durante os referidos lapsos.

No exercício das atividades na função de MINEIRO, em diferentes cargos desenvolvidos no setor de ALMOXARIFADO, o Sr. ${cliente_nome} armazenava peças, PRODUTOS QUÍMICOS, INFLAMÁVEIS e EXPLOSIVOS. As atividades por ele desenvolvidas estão descritas de forma detalhada no PPP fornecido pela empregadora e no formulário DSS – 8030. Tais formulários acompanham a presente petição inicial.

Efetuava, também o RECEBIMENTO DE EXPLOSIVOS, armazenando-os nos paióis e fazendo as estregas para os setores de MINERAÇÃO À CÉU ABERTO e SUBTERRÂNEA. Recebia COMBUSTÍVEIS e abastecia máquinas e veículos na mina à céu aberto e, também, baixava à mina subterrânea para efetuar o abastecimento dos caminhões e máquinas da mineração. Aliás, fazia o recebimento de diversos PRODUTOS QUÍMICOS TÓXICOS, CORROSIVOS E INFLAMÁVEIS destinados ao laboratório químico.

Atente-se que recente edição da Lei 12.740/12, a qual alterou o art. 193 da CLT, traz previsão expressa de reconhecimento de periculosidade aos trabalhadores em virtude de exposição a inflamáveis.

Nessa linha, é oportuno registrar o teor da Norma Regulamentadora 16, do Ministério do Trabalho, que caracteriza como perigosas as atividades de transporte de inflamáveis:

NORMA REGULAMENTADORA 16

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