ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
NB 46/${informacao_generica}
Acórdão nº ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo administrativo, vem, por meio de seu procurador, nos termos do art. 538, § 2º, da IN 77/2015, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões anexas, as quais requer sejam remetidas junto aos autos do presente processo para a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos do Seguro Social.
Nesses termos;
Pede Deferimento.
Local e data.
Advogado XXXXX
OAB nº XXXX
ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: INSS
RECORRIDO: ${cliente_nomecompleto}
Inconformado com a decisão, o Segurado recorreu à Junta de Recursos, oportunidade em que os N. Conselheiros reconheceram a especialidade somente dos períodos de ${informacao_generica}, reformando parcialmente a decisão recorrida quando ao tempo de contribuição apurado e mantendo-a quanto ao indeferimento.
O Requerente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria especial, o qual restou indeferido tendo em vista que o INSS ignorou a especialidade do labor desempenhado pelo Recorrente ao longo da sua carreira profissional, s