MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º ${cliente_cpf}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, requerer a instauração da fase de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, REFERENTE AS PARCELAS INCONTROVERSAS
com fulcro nos arts. 523 e 534, do Código de Processo Civil, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO
A parte Autora ajuizou ação postulando o pagamento das parcelas atrasadas decorrentes da revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91 sobre o benefício nº NB 120.714.364-0.
Sobreveio sentença de procedência que condenou o INSS a pagar as diferenças vencidas no período de 15/04/2005 a 31/01/2013 referentes a revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91, corrigidas monetariamente pelo IGP-DI até 03/2006 e pelo INPC a partir de 04/2006.
O INSS interpôs recurso inominado alegando a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação e postulando que a correção monetária fosse substituída pela TR a partir de 30/06/2009, aplicando-se integralmente o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela 11.960/2009.
O Acórdão da Turma Recursal negou provimento ao recurso do INSS, condenando o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios equivalentes 10% do valor da condenação.
Ainda inconformado,