EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Em face da sentença proferida (evento ${informacao_generica}), nos termos do artigo 1.022 do CPC e 48 da Lei 9.099/95, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:
DO CABIMENTO
Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.
Ainda, o parágrafo único, inciso II do artigo 1.022 estabelece que é omissa a decisão judicial não fundamentada, em que o Julgador “deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento” (artigo 489, § 1º, VI do CPC).
Portanto, em se tratando de hipótese de erro material e omissão por ocasião do julgamento proferido por este juízo, é pertinente o manejo do presente recurso.
DO ERRO MATERIAL
No caso dos autos, vislumbra-se que a sentença proferida efetivamente merece reparos, eis que eivada de erro material.
A Exma. Magistrada, ao interpretar o conjunto probatório com intuito de verificar o período em que perdurou a incapacidade do Sr. ${cliente_sobrenome}, constatou que o benefício de auxílio-doença (NB ${informacao_generica}) foi indevidamente cessado pela Autarquia Previdenciária, eis que o Autor esteve incapacitado para o trabalho, de forma temporária, no período de ${data_generica} (dia seguinte à cessação) a ${data_generica} (dia anterior ao início do atual contrato de trabalho do autor). Veja-se o trecho da sentença:
(TRECHO PERTINENTE)
Ocorre que, a data da cessação do benefício (DBC) fixada no dispositivo da sentença é diversa daquela fixada na fundamentação. Desta maneira, evidente que a DCB foi fixada corretamente, havendo equívoco no que concerne a referência feita no dispositivo da sentença, no