Modelo de Embargos de declaração. Benefício por incapacidade. Necessária suscitação de conflito de competência. Justiça Estadual x Federal.

Última atualização: 29 de agosto de 2022

O embargante opõe embargos de declaração com efeitos infringentes e para prequestionamento contra acórdão, alegando contradição e omissão. Argumenta que a ação deveria ter sido extinta sem resolução do mérito por incompetência da Justiça Estadual, e não julgada improcedente. Afirma que, não sendo caso de benefício acidentário, a competência seria da Justiça Federal. Sustenta que deveria ter sido suscitado conflito de competência entre as Justiças Estadual e Federal, que já se declarou incompetente anteriormente. Alega violação ao acesso à justiça, pois o autor ficou sem ter onde pleitear seu direito ao benefício previdenciário. Requer o acolhimento dos embargos para sanar os vícios, extinguir o feito sem análise de mérito e suscitar conflito de competência. Pede prequestionamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais.

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EXCELENTÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) DOUTORES(AS) DESEMBARGADORES(AS) DA ${informacao_generica}ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ${processo_cidade}

Autos do Processo n.º ${informacao_generica}

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, opor os presentes

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com efeitos infringentes e para fins de PREQUESTIONAMENTO

em face do acórdão proferido, nos termos do artigo 1.022 do CPC, de acordo com os fundamentos que ora passa a expor:

DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO

O acórdão em questão foi disponibilizado no DJ Eletrônico em ${data_generica}, considerando-se como data de publicação e data de início do prazo, respectivamente, os dias ${informacao_generica} e ${data_generica}, nos termos do art. 4ª, §§ 3º e 4º, da Lei nº 11.419/2006:

 

Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

§ 1o O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.

§ 2o A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

§ 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

§ 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

Considerando que os embargantes possuem o prazo de cinco dias para a oposição deste recurso (art. 1.023, caput, CPC), computando-se somente os dias úteis (art. 219, caput, CPC), são tempestivos os presentes embargos de declaração, por terem sido protocolados postalmente no dia ${data_generica}, quinto dia do prazo.

DO CABIMENTO

Nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração quando, em qualquer decisão judicial, houver obscuridade, omissão ou contradição. Além disso, o inciso III do referido artigo traz a possibilidade de manejo do presente recurso para o efeito de corrigir erro material.

Consoante o parágrafo único do art. 1.022 do CPC, “Considera-se omissa a decisão que”:

 

I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. (grifos nossos)

E, em complementação, dispõe o referido a

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