EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
Processo nº ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente na presente ação previdenciária movida em face do INSS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através do seu procurador, inconformado com o Acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal do RS, interpor PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA REGIONAL (INCIDENTE REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL), nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais e da TRU dos JEF da 4ª Região (Resolução n.º 33/2018), requerendo a admissão e remessa para a TRU, para que seja recebido e processado na forma legal.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
DA 4ª REGIÃO FEDERAL
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}ª Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre o presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido e dado provimento, para total reforma da decisão combatida.
1 – SÍNTESE PROCESSUAL
O Recorrente ingressou com ação federal postulando a concessão de benefício por incapacidade. Administrativamente, o benefício foi indeferido pela perícia médica da Autarquia Previdenciária.
Realizada perícia médica judicial (eventos ${informacao_generica} – complementação), o Sr. Perito foi bastante claro ao afirmar que o Demandante apresenta CEGUEIRA LEGAL, e que em decorrência desta enfermidade ele possui incapacidade permanente para qualquer atividade laborativa.
Em primeiro grau, a ação foi julgada parcialmente procedente, sendo concedido ao Autor o benefício de aposentadoria por invalidez. Todavia, a Magistrada entendeu não ser devido o acréscimo de 25% (art. 45 da Lei 8.213/91), afirmando que o Demandante apenas “necessita de acompanhante para as atividades extra-domiciliares”.
Interposto recurso inominado pel