EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificada nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, dizer e requerer o que segue:
No presente processo se pleiteia o restabelecimento de benefício por incapacidade, eis que indevidamente cessado na esfera administrativa.
Inicialmente, cumpre mencionar que a Demandante esteve em gozo de auxílio-doença nos lapsos compreendidos entre ${data_generica} a ${data_generica}, ${data_generica} a ${data_generica}, ${data_generica} a ${data_generica}, ${data_generica} a ${data_generica} e de ${data_generica} a ${data_generica}, consoante análise de seu histórico contributivo anexo.
Ao longo da instrução, foi realizada avaliação médica pericial, a cargo do médico nomeado pelo Juízo, laudo juntado no evento ${informacao_generica} da demanda. Analisado o parecer emitido pelo Perito Judicial, percebe-se que o expert, acertadamente, verificou a existência de incapacidade laborativa no caso da Autora.
Ocorre que se faz pertinente realizar alguns esclarecimentos acerca do presente caso.
Em que pese o Nobre Perito tenha entendido que a Demandante se encontra temporariamente incapaz, o fato é que a Autora está acometida de grave moléstia, qual seja, MIOPATIA. A referida patologia, consoante afirmação do próprio perito, NÃO POSSUI DIAGNÓSTICO ETIOLÓGICO AINDA DEFINIDO E TAMPOUCO TRATAMENTO.
Nesse sentido, o expert assim se manifestou:
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Desta forma, vislumbra-se que, do exame físico realizado, constatou-se a redução de força em grau 4, bem como dor ao realizar esforços musculares e marcha lentificada. Nesse aspecto, importante citar a dificuldade de tratamento da referida patologia:
Tratamento
São poucas as desordens neuromusculares tratáveis do ponto de vista medicamentoso. É frequente a