EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, dizer e requerer o que segue:
Em face do indeferimento do pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade, o Requerente ajuizou a presente ação, postulando a reversão da decisão administrativa na esfera judicial. Ao longo da instrução processual foi realizada a perícia judicial, laudo de evento ${informacao_generica} do feito.
Elaborada a avaliação médica judicial pelo Dr. ${informacao_generica}, referiu o Perito que o Autor é portador de “FRATURA DA CLAVICULA E PÉ DIREITO”, condição esta que no momento não o incapacita para o exercício de suas atividades laborativas.
Entretanto, o Perito ressaltou, em sua justificativa/conclusão, que a consolidação da lesão apresentada gerou sequelas (limitação para a marcha), a qual implica em limitação de sua capacidade laboral. Veja (grifei):
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E veja-se que no processo nº ${informacao_generica}– que tramitou nesta Vara Federal – o mesmo Perito, em seu laudo pericial asseverou que o Autor de fato sofreu acidente em seu calcâneo direito, enquanto limpava uma calha em sua casa (grifei):
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Nesta esteira, observa-se que evidente o nexo de causalidade entre o acidente sofrido e a limitação do potencial laboral, porquanto a redução da capacidade laborativa no caso do Autor se deu em virtude das sequelas oriundas da consolidação das lesões apresentadas anteriormente.
Aliás, considerando o fato que o Demandante é guincheiro (motorista de guincho) é inteligível que uma lesão em seu calcâneo gerará limitação ao exercício da atividade laboral.
E giza-se que benefício de auxílio-acidente somente não fora concedido no processo anterior pois a patrona do Autor não o requereu e a sentença apenas analisou o direito à concessão de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, veja-se: