EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Na presente ação se pleiteia a concessão de Benefício Assistencial ao Idoso, indeferido na esfera administrativa por alegada existência de coisa julgada do processo nº ${informacao_generica}, que impediria a concessão do benefício.
Ocorre que como se demonstrará a seguir, não só inexiste coisa julgada no presente feito, como todos os requisitos para o deferimento do pedido exordial estão preenchidos.
PRELIMINARMENTE: DA INOCORRÊNCIA DA COISA JULGADA
No tocante à preliminar de coisa julgada do processo nº ${informacao_generica}, esta merece ser afastada.
Veja-se que o processo atual tem o escopo de revisar a nova decisão administrativa de indeferimento.
Neste sentido, vale destacar a jurisprudência do TRF/4:
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. CAUSA DE PEDIR. REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS DIVERSOS. Não há que se falar em coisa julgada quando a causa de pedir de duas ações é integrada por requerimentos administrativos diversos. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. IDOSO. RISCO SOCIAL. CONCESSÃO. Comprovando o idoso de 65 anos ou mais, o risco social, é devida a concessão do benefício assistencial. (TRF4, AC 0003437-22.2013.404.9999, SEXTA TURMA, Relator NÉFI CORDEIRO, D.E. 09/10/2013)
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITAA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO GRUPO FAMILIAR. PESSOA INCAPACITADA DE PROVER A PRÓPRIA MANUTENÇÃO OU TÊ-LA PROVIDA DE OUTRA FORMA. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO. TUTELA ESPECÍFICA. I. Demonstrados os pressupostos para a concessão da AJG, a mesma deve ser mantida, independentemente da extinção do feito, ainda mais porque não comprovada má-fé. II. Apesar de a parte autora já ter ajui