EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
No presente processo se pleiteia a concessão de benefício por incapacidade, eis que indevidamente cessado na esfera administrativa.
Ao longo da instrução, foi realizada avaliação médica pericial, a cargo do médico nomeado pelo Juízo, Dr. ${informacao_generica}, laudo juntado no evento ${informacao_generica} da demanda. Analisado o parecer emitido pelo Perito Judicial, percebe-se que o expert, acertadamente, verificou a existência de incapacidade laborativa no caso da Autora.
No entanto, deixou de ser diligente no que tange a fixação da data do início da incapacidade.
DA DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE
No exame realizado, o Sr. Perito fixou a data de início da incapacidade (DII) em ${data_generica}, isto é, na data da perícia judicial, sob a justificativa de que não teria dados clínicos suficientes para afirmar e fixar data de incapacidade pretérita.
Inicialmente, cumpre salientar que o requerimento administrativo (DER) foi realizado no dia ${data_generica}.
Destarte, veja-se que o Sr. ${cliente_nome} acostou aos autos parecer médico justamente deste mesmo dia (${data_generica}), no seguinte sentido (Evento ${informacao_generica}):
${informacao_generica}
Não bastasse, no atestado médico elaborado pelo Dr. ${informacao_generica}, confeccionado no dia ${data_generica}, consta a expressa indicação de que o Demandante estava INAPTA para o trabalho por tempo indeterminado. Perceba-se (Evento ${informacao_generica}):
${informacao_generica}
Assim, equivocou-se o N. Perito ao referir que não possuía dados clínicos para fixar a data de início da incapacidade de forma pretérita, isto porque os atestados supramencionados foram elaborados por profissionais competentes, isto é, consistem elementos técnicos de prova e que não podem ser ignorados por este Juízo.
A esse respeito, qual é a credibilidade que se pode aferir do Perito ao desdenhar dos documentos emitidos pelos médicos que acompanham o tratamento da Autora há meses e tecer parecer definitivo, fixando a data do início da incapacidade no dia da perícia? Ademais, IMPOSSÍVEL ADMITIR QUE A DEMANDANTE TENHA SE TORNADO INCAPAZ PARA O TRABALHO NO MOMENTO EM QUE ENTROU NA SALA DE PERÍCIAS.
Nesse diapasão, saliente-se que a perícia é fundamental ao deslinde das questões relacionadas aos benefícios por incapacidade, objeto do presente feito. Outrossim, no âmbito do procedimento de realização das perícias, deve o profis