Modelo de Manifestação - Litispendência - ação de cobrança x declaração de inexistência de débito - Ma-fé do INSS - Incompetência da vara tributária

Última atualização: 26 de março de 2019

Petição na qual se postula o reconhecimento da litispendência/ má-fé do INSS/ ou da incompetência da vara tributária, tendo em vista que o INSS ajuizou processo de cobrança mesmo após ter sido citado em processo de declaração de inexistência de débito na qual exista decisão liminar suspendendo a exigibilidade do crédito previdenciário.

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIALITISPENDÊNCIA. DECISÃO LIMINAR. MÁ-FÉ DO INSS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA.

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:

Em face do ajuizamento da presente ação de cobrança pelo Instituto Nacional do Seguro Social, e tendo em vista a designação de audiência de conciliação/mediação para o dia ${data_generica}, a Parte Autora vem manifestar que o presente feito está eivado de vícios e não merece sequer prosseguir eis que, se está diante hipótese de litispendência e má-fé do INSS, pois a ação de cobrança foi ajuizada dois dias após à citação do INSS na ação declaratória de inexistência de débito referente aos mesmos valores que estão sendo cobrados na presente demanda.

 Ademais, como se trata e cobrança de valores que supostamente foram recebidos indevidamente pelo segurados a título de beneficio por incapacidade, se está diante de matéria previdenciária, devendo o feito tramitar na VARA FEDERAL DE ${informacao_generica}  (Vara previdenciária), sendo incompetente a Vara Tributária para o julgamento do feito.

Dessa forma, deve ser cancelada a audiência de mediação e conciliação, julgando-se extinto o presente feito ante a litispendência, ou subsidiariamente, cancelada a audiência e encaminhados os autos para a vara competente, bem como condenado o INSS ao pagamento multa por litigância de má-fé conforme, se demonstrará a seguir:

DA LITISPENDÊNCIA


Inicialmente cumpre salientar que o débito objeto do presente feito, já está sendo discutido nos autos do processo nº ${informacao_generica} (Ação declaratória de inexistência de débito), que tramita perante a Vara Federal desta Subseção Judiciária de ${processo_cidade}.

Nesse sentido, não só a presente ação é descabida, pois fora determinado liminarmente no evento ${informacao_generica} do processo nº ${informacao_generica} que o INSS excluísse o nome do Sr. ${cliente_nome}  do CADI

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