EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ${processo_estado}
Processo n.º ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente nos autos da ação de previdenciária movida em face do INSS, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores, inconformada com o Acórdão proferido pela ${informacao_generica}ª turma recursal do ${processo_estado}, interpor
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA NACIONAL - TNU
nos termos do art. 6º, II, da Resolução n.º 22 de 04 de setembro de 2008 do CJF, requerendo a admissão e remessa para a TNU, para seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG.
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
PROCESSO : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}ª Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, do mesmo recorre a presente, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
1 – SÍNTESE PROCESSUAL
O Recorrente ingressou com ação previdenciária de restabelecimento de benefício por incapacidade, postulando subsidiariamente o deferimento e implantação do auxílio-doença, concessão de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-acidente, posto que o INSS, ora recorrido, de forma ilegal havia lhe negado a prestação da benesse.
Instruído e julgado o feito, foi constatado no laudo médico pericial a existência de diminuição do potencial laboral da Recorrente, o que ensejou o pedido de procedência para a concessão do benefício de auxílio-acidente, eis que se tratando de acidente de trabalho, pois o Recorrente teve o infortúnio de ter esmagada a mão esquerda em uma máquina de moer cana enquanto laborava. Foi prolatada sentença improcedente de primeiro grau, sob o argumento de que, “tendo em vista que o Perito informou ser a limitação mínima, esta não se enquadra nos requisitos dispostos no Decreto 3.048/99, motivo pelo qual o Autor não faz jus, também, ao benefício de auxílio-acidente”. Perceba-se trecho mister da sentença de primeiro grau, aliás:
${informacao_generica}
Inconformada com a sentença a quo o Recorrente interpôs recurso inominado, que foi apreciado e desprovido pela ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado}, ou seja, ratificando o entendimento adotado em sentença de que a limitação mínima não ensejaria a concessão do benefício.
2 - DA DECISÃO RECORRIDA
O Venerando Acórdão recorrido assim asseverou:
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E o voto da relatora assim asseverou, por seu turno:
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Excelências, em que pese as razões contidas tanto na exordial quanto nas razões recursais, e desconsiderando o texto legal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ${informacao_generica}ª Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado} ente