EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ${processo_estado}
Processo n.º ${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente nos autos da ação de concessão de Benefício por Incapacidade movida em face do INSS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio do seu procurador, inconformado com o Acórdão proferido pela ${informacao_generica}ª Turma Recursal do ${processo_estado}, interpor PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA PARA A TURMA NACIONAL (INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL), nos termos da Resolução n.º 586/2019 do Conselho da Justiça Federal, requerendo a admissão e remessa para a TNU, para que seja recebido e processado na forma legal. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário de AJG (Evento ${informacao_generica}).
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
${processo_cidade}, ${processo_hoje}.
${advogado_assinatura}
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
PROCESSO : ${informacao_generica}
Origem : ${informacao_generica}ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ${processo_estado}
RECORRENTE : ${cliente_nomecompleto}
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
RAZÕES DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
EGRÉGIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
Inconformado com o V. Acórdão prolatado pela Egrégia ${informacao_generica}ª Turma Recursal da Seção Judiciária do ${processo_estado}, dele recorre a parte Autora, pretendendo seja o pedido de uniformização processado, conhecido, e dado provimento, para total reforma do Acórdão combatido.
SÍNTESE PROCESSUAL
O Recorrente ingressou com ação previdenciária de concessão de Benefício por Incapacidade, eis que injustamente cessado na esfera administrativa. Ao longo da instrução processual foi realizada a perícia judicial, laudo de evento ${informacao_generica} do feito.
Elaborada a avaliação médica judicial pelo Dr. ${informacao_generica} veio a confirmar as alegações constantes na petição inicial. O Perito evidenciou que o Recorrente apresenta a patologia ${informacao_generica}, e que em decorrência desta enfermidade é incapaz para toda e qualquer profissão, conforme resposta ao quesito ${informacao_generica} do laudo pericial do evento ${informacao_generica}:
${informacao_generica}
Outrossim, aduziu que a doença se encontra em fase DESCOMPENSADA. Referiu o expert, ainda, que a incapacidade é temporária, estimando um prazo de ${informacao_generica} ANOS para nova avaliação.
Neste prazo, de acordo com o Perito, o Autor deveria realizar o tratamento cirúrgico, ÚNICO MEIO pelo qual o Demandante poderá recuperar eventualmente a capacidade laboral. Perceba-se trecho do parecer:
${informacao_generica}
Na oportunidade, o Perito Judicial CONDICIONOU a melhora do Autor e, consequentemente, a recuperação da capacidade laborativa ao tratamento médico cirúrgico, sem o qual, ao que tudo indica, não existe a possibilidade de retorno ao trabalho.
Esclareceu-se, ainda, que a cirurgia a que deveria ser submetido o Autor é na COLUNA, pela compressão nos discos intervertebrais. Tal procedimento, por certo, é COMPLEXO, envolvendo ANESTESIA GERAL e risco concreto de vida ou paralisia em caso de insucesso no procedimento.
Não se trata, portanto, de mera cirurgia no braço ou na perna do segurado.
Uma cirurgia DE COLUNA envolve alta complexidade, visto se tratar da estrutura do corpo que está intimamente ligada aos membros, ao aparelho nervoso como um todo, ao cérebro.
Em vista disso, o Demandante apresentou manifestação para que fosse concedido o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (Evento ${informacao_generica}).
Sucede que o Exmo. Magistrado a quo julgou parcialmente procedente o pedido (Evento ${informacao_generica}), restabelecendo o benefício de auxílio-doença. Diante disto, não restou alternativa à parte Autora se não interpor recurso inominado.
Nesse seguimento, foi novamente ressaltado que em se tratando de cirurgia COMPLEXA, não tendo outro meio de reabilitar o Autor que não por este procedimento invasivo, o acertado é conceder a aposentadoria por invalidez ao Autor. Até porque, certamente, os custos relacionados ao mencionado procedimento são ELEVADOS, incompatíveis com a renda do Autor que era de R$ ${informacao_generica} mensais quando da cessação do benefício em ${data_generica} (vide INFBEN – evento ${informacao_generica}).
Deste modo, havendo a dependência do Autor com o sistema público de saúde para a realização do procedimento, CERTAMENTE a demora será de MUITOS ANOS, face ao lamentável sucateamento do SUS. Portanto, estando bastante claro nos autos que deve ser realizada cirurgia, e esta tem que ser feita pelo SUS, visto a renda baixa do Recorrente, pouco superior ao salário mínimo, evidentemente não há perspectiva de elaboração em tempo exíguo do procedimento.
Observou-se que, além do aspecto relacionado ao procedimento cirúrgico, a parte Autora já vinha em gozo de benefício de auxílio-doença desde ${data_generica}. Se até o presente momento não houve a recuperação laboral, E SE O PERITO REFERIU QUE ANTES DE ${informacao_generica} </