EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, parte já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE RURAL
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
FATOS
A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme documento anexo.
Contudo, data vênia, tem-se que o Perito administrativo incorreu em erro ao constatar pela capacidade da Requerente uma vez que a mesma vem acometida de sérios problemas salutares que lhe incapacitam para o trabalho, motivo pelo qual se ajuíza o presente processo.
Dados sobre a enfermidade
Doença/enfermidade
| ${informacao_generica} |
Limitações decorrentes da moléstia
| Não possui condições de desenvolver atividades laborativas. |
Dada a diversidade das patologias incapacitantes e consagrando os princípios da economia processual e da celeridade, fundamental seja realizada perícia com MÉDICO DO TRABALHO, que analisará em um único procedimento todas patologias evidenciadas pela Requerente.
Dados sobre o requerimento administrativo
Número | ${informacao_generica} |
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Razão do indeferimento | ${informacao_generica} |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Afirma a parte Autora que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de auxílio-doença, porquanto, não possui condições para executar atividades laborativas.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão/conversão em aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, arroladas no anexo I do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/99).
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que a patologia referida tão somente gerou limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a conces